Quinta-feira, 17 de dezembro de 2009 - 09h45
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) baixou ontem as regras para uso da internet pelos candidatos, na primeira eleição em que a rede mundial de computadores poderá ser utilizada de forma claramente regulamentada. De acordo com uma resolução aprovada na noite de ontem, a propaganda eleitoral na web será permitida após 5 de julho. Essa propaganda poderá ser feita no site dos candidatos, dos partidos ou das coligações. Os endereços eletrônicos deverão ser comunicados à Justiça Eleitoral
A resolução do TSE também estabelece que poderão ser enviadas mensagens eletrônicas para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação, por meio de blogs, redes sociais, sites de mensagens instantâneas e assemelhados. No entanto, está proibida a veiculação de propaganda eleitoral paga e em sites de pessoas jurídicas e órgão e entidades públicos
A corte também estabeleceu que as mensagens eletrônicas enviadas por candidato, partido ou coligação, por qualquer meio, deverão dispor de um mecanismo que permita seu descadastramento pelo destinatário, que deve ser providenciado num prazo de 48 horas. A propaganda eleitoral deverá começar a ser transmitida em 6 de julho. Os candidatos poderão fazer uma propaganda intrapartidária nos 15 dias anteriores à indicação pelo partido político. Eles poderão colocar cartazes e faixas nas proximidades dos locais onde ocorrerão as convenções.
Fonte: Agência Estado
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