Sábado, 3 de junho de 2017 - 16h49

247 - Portal jurídico Jota destaca que o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou que a prisão do ex-deputado federal Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR), homem de confiança do presidente da República, Michel Temer, e flagrado recebendo uma mala com R$ 500 mil de propina da JBS, seja uma forma de forcá-lo a buscar um acordo de delação premiada. "Essa alegação, disse Fachin no seu despacho, "vem desacompanhada de qualquer elemento indiciário que a dê suporte"", disse Fachin.
Em sua decisão, "Fachin lembra que havia negado o pedido de prisão feito pelo Ministério Público em maio porque Rocha Loures exercia mandato parlamentar. Por isso, a prisão só poderia ocorrer em flagrante, conforme determina a Constituição. Com a saída de Osmar Serraglio do Ministério da Justiça e seu retorno para a Câmara dos Deputados, Rocha Loures perdeu a vaga e já não é mais deputado. Por isso, a prisão foi possível agora", destaca o texto.
"Da mesma forma que se exige prova apta à condenação e indícios suficientes de autoria e materialidade delitiva para imposição de medidas cautelares em geral, a mera alegação de desvio de finalidade no pedido de prisão preventiva não pode ser acolhida sem qualquer elemento indiciário que lhe dê suporte", completou Fachin.
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