Sexta-feira, 22 de dezembro de 2017 - 21h40

Rio 247 - O ministro do Tribunal Superior Eleitoral, Gilmar Mendes, concedeu liminar suspendendo as medidas cautelares (recolhimento domiciliar noturno, uso de tornozeleira eletrônica e proibição de sair da capital fluminense) de Rosinha Garotinho. Na quarta-feira (20), Gilmar já havia concedido habeas corpus para libertar o ex-governador Anthony Garotinho, detido em Bangu.
Rosinha tinha sido presa em 22 de novembro e foi solta no dia 30, a pedido da defesa, que solicitou a substituição da prisão por medidas restritivas. Na decisão, Gilmar afirma que não ficou demonstrada "conduta concreta da ré (Rosinha) que indicasse provável reiteração delituosa, bem como fato potencialmente nocivo ao regular desenvolvimento da instrução probatória".
O ministro afirma ainda que a própria decisão do TRE-RJ que decretou a prisão preventiva de Rosinha "não indicou nenhum ato concreto e atual praticado pela paciente com o intuito de fragilizar a instrução criminal". As medidas cautelares, conclui Gilmar, "revelam-se desproporcionais neste momento".
Sexta-feira, 13 de março de 2026 | Porto Velho (RO)
CPMI do INSS aprova quebra de sigilo de Lulinha e convoca André Moura
Os integrantes da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aprovaram, nesta quinta-feira (26), a

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados realizou, nesta quarta-feira (12), audiência pública para debater o Projeto de Lei 165/2022, que prop

Sindicato dos Servidores do Ministério Público de Rondônia tem nova diretoria.
Nesta quinta-feira, (07/09) o Sindicato dos Servidores do Ministério Público de Rondônia - (SINSEMPRO) realizou Eleições para a escolha da nova d

O presidente da Fecomércio-RO e Vice-Presidente da CNC, Raniery Araujo Coelho, se manifestou nesta quarta-feira 16.07 sobre a retomada das discussõe
Sexta-feira, 13 de março de 2026 | Porto Velho (RO)