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Política - Nacional

Janot denuncia interferência do Executivo no combate regional à corrupção


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247 - O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, disse que atuação do Ministério da Justiça "compromete toda a estratégia do combate regional à corrupção". Declaração de Janot foi feita nesta segunda-feira (31), na mesma data em que os Ministérios Públicos Federais do Brasil e da Argentina emitiram uma nota afirmando que os Poderes Executivos dos dois países estão criando "obstáculos" visando dificultar a criação de uma força-tarefa conjunta para investigar casos de corrupção envolvendo a empreiteira Odebrecht.

Os Ministérios Públicos do Brasil e da Argentina assinaram um acordo para criar uma equipe conjunta de investigação (ECI) para apurar irregularidades no âmbito da Lava Jato e nos processos que envolvem a Odebrecht. Na nota do MP brasileiro, a Procuradoria Geral da República afirma que a redação do acordo está subordinada a exigência de "intervenção direta" para que as provas encontradas pela ECI sejam "transmitidas pelas autoridade centrais. A PGR também ressalta que o Ministério das Relações Exteriores da Argentina pediu que a ECI seja convertida por meio de "em um tratado internacional negociado pelos Poderes Executivos" pelo Brasil e Argentina.

Para os investigadores, as duas exigências "constituem ingerências indevidas no estabelecimento dos acordos em matéria de investigação no caso Odebrecht que os Ministérios Públicos dos dois países firmaram".

Também em nota, o Ministério da Justiça disse que "a cláusula 49 da Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção, parcialmente transcrita na nota dos MPFs, estabelece expressamente que "os Estados Partes considerarão a possibilidade de celebrar acordos ou tratados bilaterais ou multilaterais em virtude dos quais, em relação a questões que são objeto de investigações, processos ou ações penais em um ou mais Estados, as autoridades competentes possam estabelecer órgãos mistos de investigação. Na falta de tais acordos ou tratados, as investigações conjuntas poderão levar-se a cabo mediante acordos acertados caso a caso. Os Estados Partes interessados velarão para que a soberania do Estado Parte em cujo território se efetua a investigação seja plenamente respeitada". Ainda segundo o texto, "sabidamente, nenhum dos nobres MPFs é "Estado Parte" no âmbito do direito internacional".

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