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Política - Nacional

Justiça determina prisão do presidente da Assembleia



Marcelo Brandão - Repórter da Agência Brasil

O desembargador federal Ney Bello, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, determinou a prisão do deputado estadual e presidente da Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR), Jalser Renier (SD). De acordo com a decisão, Renier deve ser “recolhido à penitenciária existente no estado de Roraima”.

O deputado foi condenado pelo crime de peculato após envolvimento no caso conhecido como “Escândalo dos Gafanhotos”. De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), o deputado teve participação decisiva no esquema de desvio de verbas públicas. O processo também envolve a mãe do deputado. O esquema era encabeçado pelo então governador do estado Neudo Campos, segundo o MPF. Ele distribuía cotas de recursos federais para apadrinhados políticos. Renier era um deles.

O presidente da ALE-RR foi condenado pelo TRF da 1ª Região a seis anos e oito meses de reclusão em regime semiaberto, decisão da qual recorreu, sem sucesso. Com isso, o presidente da Assembleia Legislativa de Roraima pode ser preso, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). No início de outubro, a Corte decidiu que uma prisão já pode ser decretada para condenados após julgamento em segunda instância.

“O precedente do STF tem implicação direta no presente caso, uma vez que o réu pode imediatamente iniciar o cumprimento da pena, mesmo na pendência de julgamento de Recurso Especial”, disse o desembargador, em sua decisão.

Recorrer

Em reunião ocorrida no início da tarde, Renier conversou com servidores da Assembleia Legislativa e disse que continuará recorrendo de sua condenação. “Eu enfrento as divergências através dos meus advogados. Eu tenho muitas ações e vamos recorrer”, disse Renier após a divulgação de sua sentença. O deputado manifestou, inclusive, desejo de continuar exercendo seu mandato mesmo estando preso.

Como o processo continua em fases recursais, o parlamentar pode seguir no cargo e trabalhando na ALE-RR, uma vez que sua prisão se dará no regime semiaberto. “O cumprimento antecipado da pena privativa de liberdade, que foi fixada em regime inicial semiaberto, ou seja, com a saída diária do estabelecimento prisional para trabalhar, não afeta em nada o mandato do parlamentar e o exercício da presidência da ALE-RR”, esclareceu a assessoria de comunicação da Assembleia Legislativa.

Em nota, a assessoria da Casa, da qual Renier é presidente, informou também que ainda não recebeu o mandado de recolhimento do deputado e disse que foram apresentados recursos contra a condenação e também contra a prisão do parlamentar neste estágio do processo. “Pende recurso interposto contra a própria condenação, assim como contra a decisão de cumprimento antecipado da pena”.

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