Sábado, 19 de outubro de 2013 - 10h14
Vladimir Platonow
Agência Brasil
Rio de Janeiro – Uma reviravolta judicial garantiu ontem (18) a liberdade dos 31 manifestantes que no último dia 17 receberam ordem de prisão preventiva, por formação de quadrilha ou bando. Eles foram presos na última terça-feira (15), durante os protestos que ocorreram após a passeata dos professores na Cinelândia. A maior parte foi detida quando estava sentada nas escadarias da Câmara Municipal, acomodada em três ônibus, levada para delegacias de polícia e posteriormente encaminhada para cadeias públicas.
Ontem a juíza Barbara Alves Xavier, do plantão judiciário, decretou que eles deveriam ser presos preventivamente, condição jurídica mais pesada, reservada para pessoas que cometeram crimes graves e que possam colocar em risco a instrução do processo, inclusive com ameaça a testemunhas. A prisão preventiva não tem prazo máximo definido, embora a jurisprudência o fixe em 81 dias.
Hoje a juíza Claudia Pomarico Ribeiro, da 21ª Vara Criminal, determinou a soltura de todos os 31 manifestantes e rebateu o indiciamento dos manifestantes por formação de quadrilha, segundo o inquérito da Polícia Civil.
“Tal delito não se pode comprovar em uma situação flagrancial, pois para sua prática exige-se estabilidade e ato isolado não configura estabilidade, tampouco vínculo entre os associados e permanência. Ainda que se tenham apreendidos objetos materiais suscetíveis de reação à ação estatal, isto por si só não faz caracterizar novamente o delito, pois qualquer pessoa poderia estar portando sozinha máscara, respirador ou até leite de magnésio, a fim de se proteger”, relatou a magistrada.
A juíza também rejeitou o fato dos jovens estarem usando roupas pretas como pretexto para classificá-los como de um mesmo grupo, no caso o Black Bloc. “Ademais, não há como demonstrar a existência de um grupo voltado para a prática de crimes apenas de acordo com a roupa e a faixa etária. Torna-se imperioso, portanto, demonstrar o vínculo dos participantes e a estabilidade desta associação criminosa, o que, por meio de um fato isolado e em uma situação flagrancial, resta impossível [...] A dura lei não pode ser aplicada em virtude apenas do clamor social, ao passo que se afasta da ética, da verdade real e da própria Justiça”, relata.
A juíza também encaminhou a decisão ao Juizado da Infância, Juventude e Idosos, para a tomada das medidas cabíveis no tocante à apreensão de sete menores, também durante os protestos.
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