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Política - Nacional

Lula e Alckmin são punidos pelo TSE


Agência O Globo RIO - A batalha política entre os candidatos a presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Geraldo Alckmin (PSDB) foi transposta para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta sexta-feira. Em decisão do ministro Carlos Alberto Menezes a coligação "Por um Brasil decente" (PSDB-PFL), que apóia Alckmin, conseguiu que o TSE retirasse 40 segundos de uma propaganda de Lula por invasão do espaço e do tempo que deveria ser do candidato ao governo de Minas Nilmário Miranda (PT). A coligação "A Força do povo" (PT-PCdoB-PRB), no entanto, conseguiu impedir também no TSE que Alckmin não utilizasse recursos de computação gráfica em 3-D em inserções de identificação final da coligação e de seus candidatos. Na decisão contra Lula, o ministro entendeu que o tempo destinado a um candidato não poderia ter sido utilizado para promover outro candidato. Assim, o ministro aplicou a pena prevista para estes casos onde diz que, ao não observar a norma, o partido político ou coligação perderá em seu horário de propaganda gratuita tempo equivalente no horário reservado à propaganda da eleição disputada pelo candidato beneficiado. - A Corte tem entendido que também atinge os casos como os destes autos, tudo para assegurar que o tempo de campanha para um determinado cargo eletivo não seja destinado a promover a candidatura de outros. No caso da propaganda de Alckmin, o ministro proibiu a veiculação das inserções impugnadas, bem como que as inserções do mesmo conteúdo contestado já programadas e comunicadas às emissoras de TV não sejam transmitidas. A coligação "A Força do povo" argumentou que foram utilizados recursos de computação gráfica em três inserções. Pela descrição dos advogados, as propagandas intituladas "Juros", "Dose certa", "Manchete" e "Gráfico" utilizaram computação gráfica em 3-D na identificação da coligação em que "uma esfera aparece na tela e brilha para, em movimento giratório, introduzir aquela identificação, paulatinamente, na tela". Diante dessa alegação, Carlos Alberto Menezes determinou a proibição, pois a legislação atual proíbe "a utilização de gravações externas, montagens ou trucagens, computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais, e a veiculação de mensagens que possam degradar ou ridicularizar candidato, partido político ou coligação".

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