Quinta-feira, 8 de agosto de 2013 - 18h53
Luciano Nascimento
Agência Brasil
Brasília – Dois madeireiros acusados por desmatamento ilegal em Mato Grosso foram condenados a pagar R$ 21 milhões de indenização por danos materiais. A perícia identificou o desmatamento ilegal de uma área de 5.659 hectares de vegetação dentro da Terra Indígena Sararé. Não cabe mais recurso.
Na sentença, de junho de 2011, Antônio Pereira da Silva, conhecido como Maranhão, e Edevilson Vicentim foram condenados a pagar, cada um, indenização de R$ 21.046.068,00 por danos materiais e de R$ 30 mil por danos morais coletivos. A defesa dos acusados recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) tentando alterar a sentença. Porém, a Quinta Turma do TRF1 não deu provimento ao recurso, mantendo a sentença condenatória. Os R$ 60 mil que Maranhão e Vicentim terão de pagar por danos morais coletivos reverterão para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.
Em 2002, operação conjunta da Fundação Nacional do Índio (Funai) e da Polícia Federal conseguiu surpreender os dois madeireiros dentro da Terra Indígena Sararé, entre os municípios de Pontes e Lacerda e Vila Bela da Santíssima Trindade, no oeste de Mato Grosso. Quando a equipe de fiscalização chegou ao local, os madeireiros fugiram, deixando para trás um trator e um caminhão carregado com uma máquina esteira, uma motocicleta e um caderno com anotações sobre a quantidade de madeira transportada. A perícia constatou que eles desmataram mais de 21 mil metros cúbicos (m³) de madeira. O Ministério Público Federal ajuizou uma ação para cobrar o dano referente ao valor da madeira.
"Desmatar e praticar garimpo em terras indígenas é tirar bens da União. Por isso, cabe, além da ação penal, a ação cível para cobrar o patrimônio retirado. Assim, entramos com uma ação para cobrar o valor da madeira cortada ilegalmente, muitas de espécies nobres e que, por conta do desmatamento, já não são mais encontradas na região", disse à Agência Brasil o procurador da República William Tetsuo Teixeira Iwakiri, lembrando que esse tipo de crime não prescreve.
De acordo com Iwaikiri, como a sentença é de 2011, o valor final a ser pago é maior do que o estipulado pelo tribunal. "Até o pagamento das indenizações, elas estão sujeitas a correção monetária e juros. Eles [madeireiros] serão intimados a pagar o valor em até 15 dias. Caso não o façam, haverá multa de 10% sobre o valor total. Se a situação persistir pode-se recorrer à penhora e indisposição dos bens", informou Iwaikiri.
“A magnitude do dano e a condenação merecem ampla divulgação para coibir esse tipo de conduta [desmatamento ilegal ] que, para além de constituir crime contra o patrimônio da União e o meio ambiente, leva insegurança às populações indígenas”, afirmou o procurador.
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