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Política - Nacional

Mantida demissão de procurador que exercia advocacia privada


 

A Procuradoria da União em Santa Catarina (PU/SC) conseguiu na Justiça impedir a reintegração aos quadros da Advocacia-Geral da União (AGU) do ex-procurador federal Eduardo de Mello e Souza, demitido pelos delitos de gerência e advocacia em empresa privada.

O servidor era procurador autárquico da Universidade Federal de Santa Catarina desde 1994, mas com a Medida Provisória (MP) 2.229/00, o cargo foi transformado em procurador federal, com vedação expressa de exercício de advocacia privada.

Ele ajuizou a ação pedindo a anulação do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que culminou com sua demissão e a reintegração ao cargo. Alegou que exercia advocacia privada muito antes da edição MP e que constituiu a sociedade de advogados "Mello e Souza & Associados" quando estava em licença não remunerada do serviço público. Também sustentou que a firma seria apenas uma reunião de profissionais que gerenciam seu próprio exercício.

A Procuradoria argumentou com base na Lei 8.112/90, que o exercício de atividades extras ao serviço público é vedado e que, com a edição da MP houve incremento no salário dos procurares autárquicos, para compensar essa exigência.

Defendeu, ainda, que sociedade de advogados tem caráter privado e que ele não poderia tê-la constituído como administrador, mesmo estando em licença, pois fica mantido o vínculo funcional com a administração. Por isso, ele deixou em segundo plano suas atribuições institucionais para assumir obrigações em sociedade privada, em prejuízo ao interesse coletivo.

A 3ª Vara de Florianópolis aceitou os argumentos da Procuradoria e reiterou que o servidor público está sujeito ao regime estatutário do serviço público, que lhe impõe prerrogativas à altura de sua missão constitucional e exige a dedicação exclusiva.

A PU/SC é uma unidade da Procuradoria-Geral Federal (PGU), órgão da AGU.

Fonte: Ascom

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