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Política - Nacional

Ministério Público propõe 42 ações por improbidade contra ex-prefeitos



O  Ministério Público de Formosa do Oeste protocolou 42 ações civis públicas por atos de improbidade administrativa envolvendo dois ex-prefeitos da região Oeste. Trinta envolvem Shiguemi Kiara, que esteve à frente da gestão municipal de Formosa do Oeste entre 1997 e 2004.

Outras doze ações têm como um dos requeridos o ex-prefeito de Nova Aurora, Delmo Raul Passoni, gestor do município também entre 97 e 2004.

Os dois ex-prefeitos deverão responder por irregularidades semelhantes como corrupção, desvio de dinheiro público para particulares, fraude e vícios em licitações, simulação de compra de bens e de serviços, superfaturamento e realização de despesas em desconformidade com a legislação e sem comprovado interesse público.

Além dos ex-prefeitos, alguns servidores públicos do período e outras pessoas físicas e jurídicas também figuram como requeridos nas ações. A Promotoria apura ainda as providências criminais cabíveis.

O MP-PR levantou, no conjunto das ações, que os prejuízos aproximados aos cofres públicos seriam de pelo menos R$ 4,5 milhões em Formosa do Oeste e de R$ 21 milhões em Nova Aurora (valores atualizados).

“Essas ações civis públicas são referentes a várias situações de improbidade, desonestidade, ineficiência e corrupção encontradas no período. Somente de dinheiro desviado diretamente em favor de terceiros, foram cerca de R$ 200 mil em Formosa e R$ 290 mil (valores atualizados) em Nova Aurora. Isso sem falar em diversas ações que não permitem estimativa preliminar, pois dependem de perícia e de apuração judicial”, afirmou o promotor de Justiça Márcio Soares Berclaz.

A Promotoria de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público de Formosa do Oeste, comarca à qual pertencem os dois municípios, vem investigando as contas públicas de ambas as cidades há mais de dois anos. A investigação contou com a colaboração da Receita Estadual, da Receita Federal, do Ministério Público Federal e do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Segundo a Promotoria, especialmente em Nova Aurora, auditoria realizada pelo TCE em 2001 foi decisiva para subsidiar as providências adotadas pelo MP-PR.

Formosa do Oeste

Dentre as 30 ações do MP-PR contra o ex-prefeito de Formosa, Shiguemi Kiara, grande parte versa sobre a simulação de aquisição de bens e serviços. Segundo levantamento da Promotoria de Justiça da comarca, durante a administração do ex-prefeito, também teriam sido superfaturadas compras de material de expediente, de informática, de ar condicionado e até de medicamentos.

A Promotoria constatou ainda fraudes em processos licitatórios envolvendo o transporte escolar e a compra de pneus, além da contratação irregular de empresas para realização de pesquisas e de advogado para defender interesses particulares de Kiara.

O ex-prefeito responde ainda por contratações irregulares, atrasos constantes nos pagamentos dos salários dos servidores e pela ausência de repasse dos encargos sociais à previdência municipal existente na época.

Não é a primeira vez que o Ministério Público ajuíza ação contra Shiguemi Kiara. Em 2008, a promotoria propôs ação civil pública contra ele e os respectivos responsáveis pelas contas municipais por desvio de R$ 1 milhão que teria ocorrido no último trimestre de seu mandato, em 2004.

Nova Aurora

As ações que envolvem o ex-prefeito de Nova Aurora, Delmo Raul Passoni, apontam, entre outras situações, manobras financeiras irregulares na administração dos recursos do município. De acordo com o Ministério Público, Passoni teria realizado empréstimos bancários em nome de funcionários municipais para pagar os salários dos próprios servidores, nos meses de março e abril de 2001.

A Promotoria também atribui ao ex-prefeito a prática de agiotagem envolvendo dinheiro público e a criação indevida de cargos comissionados (aproximadamente 200 cargos).

Delmo Raul Passoni chegou a ser afastado do cargo em 2002, a pedido do Ministério Público do Paraná, por irregularidades praticadas em seu mandato, mas retornou à prefeitura em razão de recurso. 

Fonte: Bem Paraná

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