Terça-feira, 3 de setembro de 2013 - 16h17
André Richter
Agência Brasil
Brasília – Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) afirmaram hoje (3) que é preciso encontrar uma solução constitucional para resolver a questão da perda de mandato dos parlamentares que são condenados pela Justiça.
Ontem (2), o ministro Luís Roberto Barroso, do STF, suspendeu a decisão da Câmara dos Deputados que manteve o mandato do deputado federal Natan Donadon (sem-partido-RO). O parlamentar foi condenado a mais de 13 anos de prisão pelo Supremo por peculato e formação de quadrilha.
O ministro decidiu pela suspensão até a decisão final do plenário do STF, que ainda não tem data para se manifestar sobre o processo. Segundo Barroso, a cassação do mandato de Donadon deveria ter sido aplicada de forma automática, pois o tempo da pena é maior que o período restante do mandato.
Para o ministro Gilmar Mendes, a solução de avaliar a perda de mandato de acordo com o tempo de prisão do condenado e o período do mandato é manter um parlamentar com um “mandato salame”, por isso defende que o Congresso resolva a questão de outra forma. "O sistema precisa ser harmonizado. Está desenvolvendo muito a imaginação institucional."
Na tarde de hoje, Barroso também defendeu que o Congresso faça mudanças na Constituição para resolver o impasse entre os Poderes Judiciário e Legislativo que envolve a questão dos mandatos de parlamentares condenados.
“Eu acho que o sistema constitucional [que trata da perda de mandato de parlamentares condenados] é muito ruim, e acho que ele deve ser revisto pelo Congresso. E há uma proposta de PEC no Congresso em relação a isso. Agora, até que o Congresso delibere sobre esse problema, teremos que resolver caso a caso. E eu resolvi esse. O ideal é que o Congresso desfaça essa fórmula ruim que foi adotada pela Constituição”, disse Barroso.
A contradição entre as decisões sobre cassação de mandato entre o Judiciário e Legislativo ocorre devido a interpretações diferentes sobre dois artigos da Constituição que tratam da questão.
O Artigo 15, de aplicação genérica, prevê a perda de direitos políticos em caso de condenação criminal enquanto durarem seus efeitos. No entanto, o Artigo 55, específico para parlamentares, estabelece no Inciso VI que, em caso de condenação criminal transitada em julgado, a perda de mandato será decidida mediante votação secreta dos deputados ou senadores.
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