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Moro proíbe que defesa de Lula grave depoimento



Felipe Pontes – Repórteres da Agência Brasil

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O juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, proibiu a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva de gravar o depoimento dele, marcado para a tarde de quarta-feira (10)Arquivo/Agência Brasil

O juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, proibiu a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva de gravar o depoimento dele, marcado para a tarde de quarta-feira (10), no processo da Lava Jato. O ex-presidente é acusado de receber vantagens indevidas da construtora OAS.

Os advogados de Lula haviam comunicado que pretendiam gravar o depoimento, bem como solicitaram que a gravação oficial do juízo abrangesse todo a sala de audiências, e não ficasse focada somente na figura do depoente, o que também foi negado por Moro.

Além de argumentar a não previsão legal para tanto, o magistrado afirmou que a defesa de Lula pretende transformar o ato em um evento político-partidário, tendo, por exemplo, convocado militantes para manifestações de apoio ao ex-presidente na mesma data, horário e local da oitiva.

“Assim, há um risco de que o acusado e sua defesa pretendam igualmente gravar a audiência, áudio e vídeo, não com finalidade privadas ou com propósitos compatíveis com os admitidos pelo processo, por exemplo permitir o registro fidedigno do ocorrido para finalidades processuais, mas sim com propósitos político-partidários, absolutamente estranhos à finalidade do processo”, afirmou Moro no despacho em que proíbe a gravação.

“A gravação pela parte da audiência com propósitos político partidários não pode ser permitida pois se trata de finalidade proibida para o processo penal”, acrescentou Moro, que ressaltou ter havido oposição ainda do Ministério Público Federal (MPF) e também da defesa de Léo Pinheiro, ex-presidente da OAS e réu no mesmo processo.

Defesa

O advogado Cristiano Zanin Martins, que defende Lula, disse que irá recorrer da decisão, alegando que a gravação da audiência pelas partes no processo é franqueada pelo Código do Processo Civil (CPC), embora não no Código Processo Penal (CPP).

Em nota, Zanin afirmou que a seccional do Paraná da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PR) apoia a gravação do depoimento pela defesa, por entender ser uma prerrogativa do advogado.

Em uma segunda nota, o advogado negou enfaticamente que a defesa de Lula tenha convocado manifestações para a mesma data e local do depoimento e classificou a afirmação de Moro de “grave acusação”.

“O juiz comete erro gravíssimo ao declarar que o cliente e sua defesa chamaram manifestantes. Talvez ele tenha se acostumado a fazer acusações sem provas, mas essa é mais uma violação dos direitos e prerrogativas dos defensores constituídos nos autos e tomaremos todas medidas jurídicas cabíveis”, diz o texto assinado por Zanin.

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