Terça-feira, 15 de julho de 2008 - 06h11
O Ministério Público Eleitoral em Minas Gerais entrou com recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para condenar o Posto Drive Serviços Ltda, de Belo Horizonte, ao pagamento de multa no valor de R$ 900 mil, e determinar sua proibição de participar de licitações públicas e fazer contratos com o poder público por cinco anos.
No recurso (Respe 28790), o Ministério Público Eleitoral informa que, ao apurar a regularidade de doações nas eleições de 2006, requisitou à Receita Federal informações sobre o limite para doações seguido pelas empresas. Ficou evidenciado que o posto Drive teria doado R$ 90 mil ao candidato a deputado estadual pelo Partido Verde (PV) Saulo Levindo Coelho.
Em defesa junto ao MPE, a empresa revelou que não obteve rendimentos no ano de 2005. De acordo com o recurso, qualquer valor doado por ela para campanhas eleitorais em 2006 seria ilícito. Sustenta que, de acordo com o parágrafo 1º, artigo 81, da Lei 9504/97 (Lei das Eleições), as doações e contribuições de pessoas jurídicas para campanhas eleitorais são limitadas a dois por cento do faturamento bruto do ano anterior à eleição.
No entanto, diz o MPE no recurso que o Tribunal Regional (TRE-MG) julgou improcedente o pedido para que fosse aplicada multa ao posto Drive. Alega ainda que "a doação estimável em dinheiro para campanhas eleitorais também se submete ao regramento legal. Se a empresa não obteve faturamento no ano de 2005, nada poderia doar em 2006".
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