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Política - Nacional

MPF pede acesso às provas sobre cartel de licitações


Bruno Bocchini
Agência Brasil

São Paulo – O Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo pediu à Justiça que o órgão seja autorizado a ter acesso a todas as provas e documentos levantados a partir do acordo de leniência feito com a empresa Siemens. Pelo acordo – assinado, entre outras partes, pelo MPF e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) –, se a empresa apresentar provas suficientes para a condenação dos envolvidos, ela passa, em contrapartida, a contar com benefícios como o da extinção da ação punitiva da administração pública ou de redução da pena.

“Entendemos que o acesso à prova é algo indispensável para que as investigações possam prosseguir. Sem esse material da busca e apreensão, nós não temos como prosseguir nas investigações”, disse hoje (12), em entrevista à imprensa, a procuradora da República Karen Louise Jeanette Kahn.

O MPF quer acesso à cópia integral de toda a documentação obtida nas buscas e apreensões feitas no último dia 4 de julho. Até agora, os documentos não foram disponibilizados pelo Cade ao MPF, apesar dos sucessivos pedidos feitos.

“O Cade entende que é necessária a autorização judicial. Entende que esse compartilhamento não é devido por ele, e que quem tem que dar a autorização é o Poder Judiciário. Nos já partimos do entendimento de que esse compartilhamento decorre naturalmente e, legitimamente, da própria assinatura do acordo”, destacou a procuradora.

O MPF já enviou requerimentos às quatro jurisdições federais nas quais houve busca e apreensão. Foram encaminhados ofícios ao Juízo Federal da 4ª Vara Cível de São Paulo, da 6ª Vara Cível do Distrito Federal, da 8ª Vara Cível de Campinas e da 3ª Vara Cível de São Bernardo do Campo.

Segundo a procuradora, existe “indícios da prática de diversos crimes federais e estaduais” por parte de representantes da Siemens e das demais empresas participantes de um cartel que atuava nas licitações de trens e metrô no estado de São Paulo, de 1999 a 2009.
 

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