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Política - Nacional

MPT impetra MS e garante competência dos auditores fiscais


Rondônia - Decisão judicial em Mandado de Segurança impetrado pelo Ministério Público do Trabalho -MPT em Rondônia e Acre autoriza auditores fiscais do trabalho a ordenar o embargo de obras e a interdição de máquinas e equipamentos quando estiveram em ação de fiscalização e diante de situação de perigo iminente à vida, à saúde ou à segurança de trabalhadores, sem depender de prévia autorização ou confirmação da medida por autoridade não envolvida na ação fiscal. A decisão foi proferida pela desembargadora federal Socorro Guimarães, do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região.

A decisão do TRT revogou decisão da 8ª Vara do Trabalho que inicialmente negou a liminar pedida pelo MPT em ação civil pública.

Na decisão, a desembargadora do TRT entendeu que a ação do MPT tem por objetivo garantir “aquilo que já está expresso em convenção internacional”, ou seja, salvaguardar os milhões de trabalhadores expostos a graves riscos diariamente em todo o país, “mas que vem sendo ignorado pela União, através do Ministério do Trabalho e Emprego” (MTE).

Para a desembargadora, há uma disparidade entre as portarias emitidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego e pelas Superintendências Regionais do Trabalho nos Estados de Rondônia, Paraíba, Rio de Janeiro e Paraná e a Convenção 81 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).“Essas portarias usurpam a competência dos auditores-fiscais do trabalho para a realização de atos de embargo ou interdição em atividades de grave e iminente risco à pessoa do trabalhador”, afirma.

A decisão do TRT de Rondônia tem alcance em todo o País e devolve a competência retirada dos auditores fiscais do trabalho para embargar obras e interditar máquinas e equipamentos que oferecem riscos à saúde e à vida dos trabalhadores.

De acordo com o procurador-chefe do MPT em Rondônia e Acre, Marcos Cutrim, “a decisão do TRT é um alento para a fiscalização do trabalho no Brasil, fortalece a auditoria e protege os direitos sociais de nossos trabalhadores, principalmente o direito constitucional ao meio ambiente de trabalho seguro e sadio nas empresas e órgãos públicos”.

A autorização para os inspetores do trabalho tomarem medidas, entre outras, que visem eliminar os defeitos observados na instalação, montagem ou nos métodos de trabalho que, segundo eles, constituam razoavelmente perigo para a saúde ou segurança dos trabalhadores está expressa na Convenção n. 81 da Organização Internacional do Trabalho, na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e também na Constituição Federal brasileira.

Fonte: MPT – RO/AC

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