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Política - Nacional

Pedido de vista adia decisão sobre recurso de Pimentel no STJ


Michelle Cannes – Repórter da Agência Brasil

Um pedido de vista apresentado pelo ministro Luis Felipe Salomão adiou a decisão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre um recurso apresentado pela defesa do governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel. A defesa alega a necessidade de autorização prévia da Assembleia Legislativa do estado para o recebimento da denúncia apresentada contra o governador.

Pimentel foi denunciado em maio deste ano pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro na Operação Acrônimo, da Polícia Federal (PF). A denúncia ainda não foi avaliada pelo tribunal. O relator do processo, ministro Herman Benjamin, lembrou durante a leitura de seu voto que a constituição do estado de Minas Gerais não prevê a necessidade de autorização prévia da Assembleia.

“Visível então, e por isso eu citei os dois incisos, que a constituição de Minas Gerais, expressamente afasta a necessidades de licença prévia legislativa daquele órgão nos casos de crimes comuns e ainda determina que se recebida a denúncia ou queixa, proceder-se-á de imediato a suspensão das funções do governador”, disse o ministro em seu voto.

O relator disse ainda que os crimes supostamente cometidos pelo governador são graves. “Não apenas os supostos ilícitos alegados são graves, punidos com reclusão, como também a investigação em curso desdobra-se em pelo menos outros três inquéritos e revela, segundo autoridade policial e o Ministério Público, uma constelação de infrações de toda ordem” disse o relator.

Apesar de entender que a Assembleia não precisa autorizar previamente o recebimento da denúncia, o ministro defendeu em seu voto que caso a denúncia seja aceita pelo tribunal, o afastamento dependeria de uma fundamentação específica justificando suas razões .

Defesa

O advogado de defesa do governador, não concordou com a interpretação do ministro com relação ao afastamento. “Sua excelência dá provimento ao agravo para dizer que não se pode ser afastado automaticamente, e nisso ele está absolutamente correto, mas ele diz que caberia uma fundamentação do poder judiciário. Na verdade não. Essa fundamentação a que se refere sua excelência na verdade é uma fundamentação política não é fundamentação acautelatória”, disse Eugênio Pacelli.

Quando questionado sobre a declaração do relator a respeito de haver uma “constelação de infrações”, o advogado disse que na sessão desta quarta-feira, não se está tratando do julgamento da denúncia. “Não estamos aqui antecipando julgamento. Na verdade, se sua excelência está falando de um juízo a cerca de ser necessário ou não autorização legislativa, se o afastamento decorre de recebimento ou não de denúncia, é bom evitar antecipações de juízos”, disse.

Ainda durante o voto, o ministro Herman Benjamin lembrou que ontem (14) foi feito um aditamento na denúncia apresentada pela Procuradoria Geral da República ao STJ. Segundo o ministro, as novas informações têm base na delação premiada do empresário Benedito Oliveira Neto - conhecido como Bené, que também é citado na denúncia.

De acordo com a PF, há indícios de que quando foi ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, entre 2011 e 2014, Pimentel intercedeu para favorecer a montadora Caoa. Em 2012, foi lançado pelo ministério o Programa Inovar Auto, que concedia incentivos fiscais a indústrias do setor automotivo. Para garantir sua manutenção no programa, a Caoa teria pago R$ 2,1 milhões. Segundo o ministro relator, na delação premiada Bené cita valores maiores.

“Ou seja, a acusação ou a denúncia por corrupção passiva e lavagem e ocultação de bens e valores acrescenta, com base nesta colaboração premiada, uma retificação dos valores que estão aqui, salvo engano, de R$ 2 milhões para R$ 20 milhões” disse o ministro relator.

Mesmo com a apresentação do pedido de vista feito pelo ministro Luis Felipe Salomão, o ministro Og Fernandes antecipou seu voto e acompanhou o relator. Não há prazo para que a questão volte a ser julgada pela Corte Especial.

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