Quarta-feira, 5 de dezembro de 2012 - 17h30
Iolando Lourenço
Agência Brasil
Brasília - O projeto de lei que define organizações criminosas e dispõe sobre investigação criminal, os meios de obtenção de provas, os crimes correlatos e procedimento criminal a ser aplicado foi aprovado hoje (5) pela Câmara dos Deputados.
De acordo com o texto, constitui organização criminosa a associação de quatro ou mais pessoas, estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas com o objetivo de obter vantagens de qualquer natureza com objetivo de cometer crimes cuja pena máxima seja igual ou superior a quatro anos ou que sejam de caráter transacional.
De acordo com o projeto, quem promover, constituir, financiar, cooperar, integrar ou favorecer, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa estará sujeito a pena que varia de três a dez anos de prisão e multa sem prejuízo das penas correspondentes aos demais crimes cometidos.
Na mesmas pena incorre quem, por meio de organização criminosa, fraudar concursos públicos, licitações, ou concessões, permissões e autorizações administrativas, entre outros atos. De origem do Senado, o projeto foi alterado na votação na Câmara e, por isso, precisará de nova deliberação dos senadores.
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