Quarta-feira, 2 de janeiro de 2013 - 16h20
Foi sancionada pela presidente da República, Dilma Rousseff, no último dia 31, a lei que aumentou de R$ 26.723,13 para R$ 28.059,29 o valor do subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que é o teto do funcionalismo público.
A lei estabelece ainda que a partir de 1º de janeiro de 2014, os ministros do Supremo passarão a receber R$ 29.462,25, alcançando R$ 30.935,36 um ano depois. O índice de 5% de aumento para 2013 foi o mesmo negociado pelo governo com outras categorias de servidores públicos.
A proposta havia sido aprovada pelo Plenário da Câmara em 5 de dezembro na forma do substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação ao Projeto de Lei 7749/10, do STF. Como a Constituição permite aos estados limitarem os salários dos desembargadores estaduais a 90,25% do subsídio dos ministros do Supremo, o aumento provoca um efeito cascata. O reajuste incide também nas remunerações de alguns servidores, que recebem até o teto e, portanto, poderão ter um desconto menor na remuneração final que é retida pela aplicação do valor limite.
STF queria valor maior
O aumento foi menor que o pleiteado pelo STF. Pela proposta do tribunal, somando pedidos de aumento em projetos anteriores desde 2010, o teto iria para R$ 34.436 a partir de 1º de janeiro de 2013. Entretanto, por falta de previsão de recursos no Orçamento da União do próximo ano, o relator da proposta na comissão, deputado Antônio Andrade (PMDB-MG), concedeu ao teto o mesmo percentual previsto para o aumento da maior parte do funcionalismo público federal (5%).
A proposta orçamentária de 2013 em discussão no Congresso prevê R$ 1,1 bilhão para a reestruturação ou aumento de remuneração de cargos e funções no Poder Judiciário. Essa quantia engloba também o reajuste dos servidores, não apenas dos juízes. O impacto do aumento do teto no âmbito da magistratura federal será de R$ 160 milhões.
Critérios
A lei especifica ainda critérios que deverão ser observados para reajustes do subsídio a partir de 2016. Os novos projetos de aumento, de iniciativa do Supremo, deverão ter como critérios a recuperação do poder aquisitivo; a posição do subsídio mensal como teto remuneratório para a administração pública; e a comparação com os subsídios e as remunerações totais dos integrantes das demais carreiras de Estado e do funcionalismo federal.
Fonte: Agência Câmara
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