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Política - Nacional

Servidor público terá de ressarcir quase R$ 2 milhões


Vitória da Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça, a restituição de R$ 1.619.292,48 ao Tesouro Nacional de um servidor que permaneceu 15 anos trabalhando irregularmente em cargo público após se aposentar pela Administração Federal.

O servidor tentou afastar a condenação alegando que havia prescrito o prazo de cinco anos previsto pela legislação para pedir o ressarcimento. Ele sustentou, também, que nada deve à União, pois optou por ficar apenas com uma das remunerações.

Mas a Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1) informou que entre 1992 e 2007 o servidor recebeu aposentadoria como juiz classista no Tribunal Regional do Trabalho na 10ª Região (TRT10), além da remuneração pelo cargo de analista de desenvolvimento agropecuário da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal.

Os advogados da União esclareceram que as ações de ressarcimento ao erário são imprescritíveis, conforme previsto na Constituição Federal. Destacaram ainda que o funcionário apenas desistiu da aposentadoria após não obter sucesso em várias tentativas de manter a situação por meio de ações judiciais.

Além disso, as unidades da AGU afirmaram que quando o servidor pediu aposentadoria no TRT10 ele declarou que não acumulava cargo público e continuou trabalhando como analista para o Governo do Distrito Federal. Diante disso, as unidades da AGU destacaram que o funcionário acumulou os pagamentos indevidamente, o que caracteriza enriquecimento sem causa, e então pediram o ressarcimento aos cofres públicos.

Por fim, a PRU1 ressaltou que o Código Civil estabelece que aquele que enriquecer sem justa causa fica obrigado a arcar com a restituição dos valores com atualização monetária. Dessa forma, os valores recebidos pelo funcionário devem ser devolvidos a quem sofreu os prejuízos, no caso, a União.

A 6ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal acolheu os argumentos apresentados pela AGU e determinou que o funcionário pague o valor de R$ 1.619.292,48 com correção monetária segundo os índices previstos no manual de cálculos da Justiça Federal, além das custas processuais e dos honorários advocatícios.

A PRU1 é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Ref.: Ação Ordinária nº 453-63.2010.4.01.3400 - 6ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal.

Fonte: AGU / Mariana Lima/Uyara Kamayurá
 

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