Sexta-feira, 6 de fevereiro de 2009 - 08h14
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram nesta quinta que o réu tem direito a recorrer em liberdade em caso de sentença de prisão até que estejam esgotadas todas as possibilidades de recurso, ainda que já tenha condenação em segunda instância.
A decisão nasceu a partir do julgamento da concessão de habeas-corpus em favor do agricultor Omar Coelho Vitor, condenado em segunda instância a sete anos de prisão por tentativa de homicídio, em Minas Gerais. Ele pedia ao STF efeito suspensivo à execução de sua pena, ou seja, que ele não fosse preso até o esgotamento de todos os recursos. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tinha negado ao agricultor pedido semelhante.
Essa decisão, porém, não exclui a possibilidade de um réu ficar preso, mediante um decreto de prisão preventiva de um juiz, sob justificativa de que a liberdade pode colocar em risco outras pessoas ou de que o acusado pode ter interferência em inquéritos e a possibilidade de cometer outro crime. Foi neste sentido o voto do relator da ação, ministro Eros Grau, seguido pelos ministros Cezar Peluso, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello, Carlos Ayres Britto e Marco Aurélio de Mello.
A decisão, por 7 votos a 4, classificada como “histórica” pelo presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, indica um posicionamento que deve ser confirmado pelo tribunal em julgamentos futuros, que tratem do mesmo tema.
A tese do relator é de que a prisão, antes do julgamento de todos os recursos cabíveis, ofende frontalmente o artigo 5º, inciso LVII, da Constituição, que dispõe que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Para Grau, a prisão durante a apelação pode ser caracterizada até como um cerceamento do direito de defesa. “A regra é a liberdade. Ninguém será preso senão em flagrante delito”, defendeu o ministro Ayres Britto.
Foram vencidos na discussão, que se estendeu por praticamente toda a sessão, os ministros Menezes Direito - que deu voto, após ter pedido vista dos autos -, Joaquim Barbosa, Carmem Lúcia e Ellen Gracie. Em sua argumentação, Barbosa chegou a dizer que existe, no Brasil, “um sistema penal de faz de conta, que carece de eficência”.
“Se tivermos que esperar os deslocamentos de recursos, o processo jamais chegará ao fim. Não conheço nenhum país que ofereça aos réus tantos meios de recursos como o nosso”, criticou Barbosa.
COMENTE A MATÉRIA:
Segunda-feira, 16 de março de 2026 | Porto Velho (RO)
CPMI do INSS aprova quebra de sigilo de Lulinha e convoca André Moura
Os integrantes da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aprovaram, nesta quinta-feira (26), a

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados realizou, nesta quarta-feira (12), audiência pública para debater o Projeto de Lei 165/2022, que prop

Sindicato dos Servidores do Ministério Público de Rondônia tem nova diretoria.
Nesta quinta-feira, (07/09) o Sindicato dos Servidores do Ministério Público de Rondônia - (SINSEMPRO) realizou Eleições para a escolha da nova d

O presidente da Fecomércio-RO e Vice-Presidente da CNC, Raniery Araujo Coelho, se manifestou nesta quarta-feira 16.07 sobre a retomada das discussõe
Segunda-feira, 16 de março de 2026 | Porto Velho (RO)