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Política - Nacional

STF rejeita proposta de redução das penas do mensalão


Débora Zampier
Agência Brasil

Brasília – Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram hoje (5), por maioria, derrubar a proposta de redução das penas da Ação Penal 470, o processo do mensalão. Por 7 votos a 2, a Corte rejeitou a sugestão do ministro Marco Aurélio Mello, que considerava vários crimes contra a administração pública como um só, aplicando apenas uma pena agravada em até dois terços.

A discussão foi retomada após o intervalo com o voto do ministro-revisor Ricardo Lewandowski, único a aderir à proposta de Marco Aurélio. “Não me parece consentâneo com o princípio da Justiça nem da equidade que o alegado chefe do esquema criminoso tenha recebido uma pena corporal quatro vezes menor que um de seus executores e que integra a mesma quadrilha. Me parece que há uma desproporção que temos que corrigir”, disse o ministro, em referência a José Dirceu (ex-ministro da Casa Civil) e Marcos Valério (publicitário).

Segundo Lewandowski, não há porque acreditar que os juízes de primeira instância começarão a seguir o exemplo do STF, reduzindo vários crimes em apenas um. O ministro disse que o caso do mensalão não serve de paradigma para processos futuros porque inovou em várias questões criminais, como o conceito de lavagem de dinheiro e superampliação das penas para evitar prescrição.

Os ministros que votaram em seguida rejeitaram a proposta, aderindo à tese do relator Joaquim Barbosa para manter as penas como estão. “Daqui a pouco até estupro vamos colocar nesse pacote, e vai ser colocado continuidade delitiva, sem limite temporal e espacial”, protestou Gilmar Mendes. Ele lembrou que as penas são proporcionais aos múltiplos crimes executados pelo grupo. “Tudo aqui é inusitado, e não a nossa decisão”, completou Barbosa.

As ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber disseram que não podem encaixar como um único crime delitos tão diferentes, como lavagem de dinheiro e corrupção, mas não descartaram revisar o tema da continuidade delitiva em processos futuros.
 

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