Quarta-feira, 12 de novembro de 2008 - 16h17
Ana Luiza Zenker
Agência Brasil
Brasília - Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram hoje (12) pela manutenção da resolução 22610/07 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que traz diretrizes para o processo de perda de mandato por infidelidade partidária.
Por nove votos a dois o Supremo decidiu pela improcedência das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADINs) 3999 e 4086, movidas pelo Partido Social Cristão (PSC) e pela Procuradoria Geral da República (PGR), respectivamente.
No seu voto, o relator da matéria, ministro Joaquim Barbosa, ressaltou que o reconhecimento da fidelidade partidária como princípio constitucional pelo STF e a constatação da ausência de mecanismos para sua manutenção criam um quadro de exceção por isso ele considera válidas as resoluções do TSE até que o Congresso disponha sobre a matéria.
O presidente do TSE e ministro do STF, Carlos Ayres Britto, foi um dos que acompanharam o relator ressaltando que a infidelidade partidária é um ultraje à democracia uma vez que é, necessariamente por meio do partido que um candidato se elege, não sendo facultado ao eleito podar esse tempo [do mandato] a golpes de infidelidade partidária.
O ministro Marco Aurélio de Mello, ex-presidente do TSE, votou pela procedência das Adins argumentando que caberia ao STF se pronunciar no silêncio do poder legislativo. Não tem sequer o TSE competência para expedir instruções à execução da constituição, afirmou.
Também votaram com o relator os ministros Menezes Direito, Carmen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Ellen Gracie, Cezar Peluso, Celso de Mello e o presidente do STF, Gilmar Mendes.
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