Quinta-feira, 6 de novembro de 2014 - 09h30
O Diário Oficial da União publica hoje norma que institui o Comitê Permanente de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Coibição ao Financiamento do Terrorismo nos Mercados de Seguros, Resseguros, Capitalização e Previdência Privada Aberta (CPLD).
Conforme a deliberação da Superintendência de Seguros Privados (Susep), autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, o CPLD será o organismo deliberativo e de caráter permanente. Nele serão tratados todos os assuntos relativos à prevenção à lavagem de dinheiro e coibição ao financiamento do terrorismo, assuntos no âmbito de atuação da Superintendência de Seguros Privados (Susep). Compete à administração da Susep prover os recursos humanos e materiais necessários ao pleno funcionamento do comitê.
Ao presidente do comitê, entre outras tarefas, compete promover a cultura da prevenção à lavagem de dinheiro e coibição ao financiamento do terrorismo, além de acompanhar estudos, movimentos nacionais ou mundiais, novos padrões e novas tecnologias que possam impactar na prevenção à lavagem de dinheiro e coibição ao financiamento do terrorismo nos mercados controlados.
Além disso, deve o presidente CPLD propor normas e procedimentos relativos à prevenção à lavagem de dinheiro e coibição ao financiamento do terrorismo, tanto no âmbito da Susep, quanto para os mercados de seguros, resseguros, capitalização e previdência privada aberta.
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