Terça-feira, 19 de setembro de 2017 - 06h59
O ex-governador do Rio Anthony Garotinho, foi preso cautelarmente enquanto apresentava o seu programa na Rádio Tupi, no Rio de Janeiro
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) negou, durante a sessão plenária de ontem (18), o pedido de habeas corpus em favor do ex-governador Anthony Garotinho, que por decisão do juiz Ralph Manhães, da 100ª Zona Eleitoral, foi preso cautelarmente na quarta-feira (13), enquanto apresentava o seu programa na Rádio Tupi, no Rio de Janeiro.
Para a relatora do processo, desembargadora eleitoral Cristina Feijó, se permanecer solto, Garotinho pode voltar a cometer crimes. “A sentença expõe minuciosamente os motivos concretos embasadores do juízo de periculosidade, pelo qual o paciente, caso permaneça em liberdade, poderá cometer novos crimes”, disse. A desembargadora destacou também que o político, além de atacar autoridades que atuam nas investigações dos crimes incita a população contra elas.
“A gravidade e a repercussão da conduta delituosa, além do comportamento do paciente, que, de acordo com o apurado pelo juízo a quo, vem reiteradamente praticando outras infrações para impedir a sua condenação e difundindo ataques às autoridades que atuam no caso, incitando a população contra elas e contra as instituições que elas representam, revelam a necessidade de acautelar o meio social e assegurar a credibilidade das instituições públicas, em especial do Poder Judiciário”.
Depois de preso, o ex-governador foi levado por agentes da Polícia Federal para Campos dos Goytacazes, no norte-fluminense, onde mora e cumpre prisão domiciliar com o uso de tornozeleira eletrônica. Garotinho foi condenado por corrupção eleitoral, associação criminosa, coação de testemunhas e supressão de documentos. Na decisão, o juiz indicou sentença de 9 anos e 11 meses de prisão em regime fechado, o que só será praticado se a condenação for confirmada em segunda instância.
O advogado do ex-governador Anthony Garotinho, Carlos Azeredo, disse que vai recorrer da decisão no Tribunal Superior Eleitoral. A defesa destacou que na decisão dessa segunda-feira o TRE negou apenas a liminar do habeas corpus, sem julgar o seu mérito. “O processo é fruto de perseguição política, o que será facilmente constatado pelos ministros do TSE”, disse Azeredo, lamentando ainda que Garotinho continue impedido de trabalhar como radialista e, assim, “possa sustentar sua família”.
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