Terça-feira, 5 de outubro de 2010 - 19h54
Débora Zampier
Agência Brasil
Brasília – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou hoje (5), por 5 votos a 2, o registro de Paulo Rocha (PT-PA), terceiro candidato mais votado na corrida ao Senado pelo Pará. Os ministros rejeitaram o recurso do candidato com base na Lei da Ficha Limpa, uma vez que ele renunciou ao mandato de deputado federal para escapar de cassação em 2005.
A decisão confirma o entendimento do ministro Aldir Passarinho Junior, que negou o registro. A decisão do ministro contrariou entendimento anterior do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), que havia liberado o registro de Rocha.
Em sua decisão, Passarinho já havia afirmado que o TSE já julgou constitucional a Lei da Ficha Limpa e que ela se aplica aos pedidos de registro de candidatura das eleições 2010. A decisão é válida até posicionamento definitivo do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto.
Passarinho disse ainda que a aplicação da Lei da Ficha Limpa nas eleições deste ano não afronta o Artigo 16 da Constituição Federal “por se tratar de norma de direito eleitoral material, que não altera, portanto, o processo eleitoral”.
Os únicos votos contrários foram dos ministros Marcelo Ribeiro e Marco Aurélio. O candidato ainda pode recorrer da decisão ao STF.
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