Quinta-feira, 17 de dezembro de 2015 - 12h50
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por maioria, arquivar uma representação ajuizada pela Coligação Muda Brasil (PSDB, PMN, SD, DEM, PEN, PTN, PTB, PTC e PTdoB) sobre a veiculação de uma notícia no site dos Correios, no período das eleições de 2014.
A representação foi extinta com relação à presidenta Dilma Rouseff, ao vice-presidente Michel Temer e ao então ministro da Secretaria de Comunicação Social, Thomas Traumann. Quanto ao então presidente dos Correios, Wagner Pinheiro de Oliveira, a representação foi considerada improcedente.
Na ação, a coligação alega como irregular uma notícia publicada no site dos Correios, na qual a empresa cita que decidiu processar o senador Aécio Neves, então candidato à presidência, por ofender a imagem da empresa. Segundo a notícia, Aécio declarou que os Correios teriam cometido crime eleitoral por não ter distribuído material de campanha de candidato da coligação.
Na matéria notícia publicada no site, os Correios alegaram que não existiu qualquer irregularidade na distribuição de material eleitoral e que, para preservar a boa reputação da empresa, os Correios decidiram processar o candidato.
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