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Política - Nacional

Waldir Maranhão anula criação de CPI da UNE


Luciano Nascimento - Repórter da Agência Brasil

O presidente interino da Câmara dos Deputados, Waldir Maranhão (PP-MA), anulou (8) a criação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar suposta irregularidade em uso de dinheiro público pela União Nacional dos Estudantes (UNE).

A CPI foi criada no dia 4 de maio pelo ex-presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), pouco antes do seu afastamento, atendendo a um requerimento de autoria do deputado Marco Feliciano (PSC-SP). No requerimento, Feliciano citou reportagens que apontam supostas irregularidades em convênios entre o governo federal e a entidade entre os anos de 2011 e 2014.

Entre os objetos de investigação presentes no requerimento estava o recebimento de R$ 44,6 milhões pela entidade. O montante foi repassado para a UNE como indenização por sua sede, na Praia do Flamengo, no Rio de Janeiro, ter sido queimada pela Ditadura Militar em 1964 e o terreno ter sido entregue a terceiros.

Para anular o requerimento, Waldir Maranhão atendeu a uma questão de ordem formulada pelos deputados Orlando Silva (PCdoB-SP) e Erika Kokay (PT-DF) que argumentaram não haver fato determinado que justificasse a criação de uma CPI. “Com efeito, o destino que pessoas privadas conferem aos bens ou recursos que recebam do Poder Público a título e indenização por danos sofridos não podem ser objeto de inquirição por parte deste mesmo Poder Público, de modo que o interesse público não se revela presente”, disse o presidente interino na decisão.

STF

Ontem (7), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, já havia negado o pedido de um grupo de parlamentares do PSDB, PTB e PSC para garantir a instalação da CPI. Na decisão, o ministro entendeu que a questão deve ser resolvida politicamente pela Câmara.

“Não cabe qualquer intervenção deste tribunal para acelerar os trabalhos parlamentares, visto que se trata de matéria submetida a critérios de ordenação dos trabalhos parlamentares, os quais, a toda a evidência, não se submetem ao crivo jurisdicional.”

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