Porto Velho (RO) quinta-feira, 19 de março de 2026
opsfasdfas
×
Gente de Opinião

Política

Advogado é suspenso por desrespeito a magistrado



O advogado Marcos Antonio Silva Pereira foi suspenso pelo Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/RO por ter ultrapassado os limites do bom senso e dos bons costumes, da razoabilidade e proporcionalidade para agredir moralmente a intimidade da magistrada Rosemeire C. dos S. Pereira de Souza, conforme decisão publicada no DJe n. 027, de 12-02-2016, pág. 499.

Segundo a decisão, o referido advogado possui maus antecedentes, razão pela qual a sua pena foi a de suspensão.

Segue a decisão publicada no Diário da Justiça:

Processo nº 416/2014

Representante: Rosemeire C. dos S. Pereira de Souza 

Representado: M. A. S. P. OAB/RO 367-A 

Adv. Marcos Antonio Silva Pereira 

Objeto: Representação 

Relator: João Alberto Chagas Muniz 

Voto vencedor: Douglas Tadeu Chiquetti 

EMENTA: REPRESENTAÇÃO. ATOS DE DESRESPEITO E FALTA DE URBANIDADE CONTRA MAGISTRADO. DESVIO ÉTICO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE DURANTE O EXERCÍCIO PROFISSIONAL. AFASTAMENTO DA IMUNIDADE PROFISSIONAL. CENSURA. REINCIDÊNCIA. SUSPENSÃO. TRÊS SUSPENSÕES. ABERTURA DE PROCESSO DE EXCLUSÃO. 1 – Comete transgressão disciplinar o advogado que, mesmo no exercício profissional, ultrapassa os limites do bom senso e dos bons costumes, da razoabilidade e proporcionalidade para agredir moralmente a intimidade de magistrado ou qualquer outra pessoa ligada ao processo. 2 - A Imunidade profissional somente prevalece desde que respeitados os limites da urbanidade. 3 - A pena aplicável ao caso seria a de censura, conforme previsão legal, contudo em razão dos maus antecedentes do Representado, a pena cabível é a de suspensão. 4 - Em havendo três suspensões é obrigação do Tribunal de Ética encaminhar os autos à Seccional para abertura de processo de exclusão. 5 - Representação procedente. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e examinados estes autos do Processo Disciplinar n° 414/2014, acordam os membros da Primeira e Segunda Turma Disciplinares do TED reunidas, por maioria, nos termos do voto do relator, julgar procedente a Representação. Vencido Dr. Celso dos Santos. Porto Velho, 11 de dezembro de 2015.

Fonte: Marco Sales
 

Gente de OpiniãoQuinta-feira, 19 de março de 2026 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

Deputado Delegado Lucas pede alteração em edital do concurso da Seduc para ampliar aprovação de candidatos

Deputado Delegado Lucas pede alteração em edital do concurso da Seduc para ampliar aprovação de candidatos

O deputado estadual Delegado Lucas (PL) apresentou, nesta semana, uma indicação ao governo de Rondônia solicitando a avaliação da possibilidade de r

Pacto Legislativo reúne vereadores e servidores municipais na Alero

Pacto Legislativo reúne vereadores e servidores municipais na Alero

A Assembleia Legislativa de Rondônia, em Porto Velho, será a sede para o 1º Pacto do Legislativo do Estado de Rondônia, oferecido pela União de Câ

Deputada Federal Cristiane Lopes faz história ao empoderar mães atípicas com capacitação e novas oportunidades

Deputada Federal Cristiane Lopes faz história ao empoderar mães atípicas com capacitação e novas oportunidades

A deputada federal Cristiane Lopes (União Brasil-RO) protagonizou um momento marcado por emoção, conquistas e novos começos durante a cerimônia de c

Deputado Alex Redano cobra reforço urgente de servidores no Hospital Regional de Buritis

Deputado Alex Redano cobra reforço urgente de servidores no Hospital Regional de Buritis

O deputado estadual Alex Redano (Republicanos) apresentou indicação ao Governo de Rondônia solicitando, com urgência, o reforço no quadro de servido

Gente de Opinião Quinta-feira, 19 de março de 2026 | Porto Velho (RO)