Domingo, 19 de julho de 2009 - 12h45
Os locadores, administradores de imóveis e de condomínios do Estado, já podem contar com a Lei Estadual nº 2119 que torna protestáveis os créditos decorrentes de aluguéis e seus encargos, inclusive as taxas de condomínios, desde que provados por contrato escrito. A Lei, de autoria do deputado estadual Wilber Coimbra (PSB), estabelece normas suplementares a Lei Federal de nº 9.492/97 e entrou em vigor no dia 15 de julho, data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Ao apresentar o projeto, o deputado justificou que a inclusão do contrato de locação como documento protestável irá descongestionar o Poder Judiciário, uma vez que a ação de despejo, que deveria ser mais utilizada para a desocupação do imóvel por algum motivo de descumprimento contratual, corriqueiramente tem entre o principal motivo da execução a falta do pagamento.
Criando-se a possibilidade de protesto do contrato de locação, abre-se a oportunidade do locatário efetuar o pagamento perante o tabelião ao invés da purgação de mora no âmbito judicial, tornando, assim, mais célere o processo e redução do ônus do locatário em pagar os honorários advocatícios, entende o parlamentar.
No ramo imobiliário há 17 anos, o presidente do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis de Rondônia (Creci-RO), Flaézio Lima, concorda que a inclusão de dívidas imobiliárias no protesto certamente irá reduzir o trânsito nos departamentos jurídicos das imobiliárias e as ações judiciais. Sem dúvida alguma, a maioria das ações judiciais de despejo têm como motivo a falta de pagamento. Poucas são aquelas em que houve algum outro descumprimento do contrato. A inclusão dos nomes dos locatários ou condôminos inadimplentes no protesto, certamente vai facilitar a parte operacional das imobiliárias, locadores e administradores de condomínios.
Vantagem para os condôminos
A Lei pode favorecer principalmente os condôminos que pagam as taxas condominiais rigorosamente até o vencimento, porque, no final da contas, quem sempre acaba arcando com todas as despesas de um condomínio (segurança, iluminação, gás, limpeza, manutenção de piscina, etc), são aqueles que pagam em dia. Os inadimplentes de condomínios acabam usufruindo de vantagens pelas quais não deveriam gozar, pois quem paga as contas são aqueles que respeitam o coletivo e querem garantir bem estar para toda a sua família, ressalta o deputado Wilber.
Lei simililar
No estado de São Paulo, uma Lei similar ao projeto do deputado Wilber, entrou em vigor em julho do ano passado. A Lei 13.160/2008 foi bem aceita por administradores de imóveis, locadores e analistas jurídicos que concordaram com a possibilidade de redução das ações no âmbito Judicial, conforme ampla divulgação da imprensa daquele Estado na época.
Fonte: Ascom
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