Quinta-feira, 24 de novembro de 2016 - 18h20
A Comissão de Educação da Câmara aprovou o parecer da deputada Mariana Carvalho (PSDB - RO) ao projeto de lei (PL 3.619/15) que define o prazo para que o estudante ou seu representante apresente o atestado médico e possa receber tratamento excepcional previsto no Decreto-Lei 1.044 de 21 de outubro de 1969.

Esse decreto prevê que os alunos portadores das afecções congênitas, infecções traumatismo ou outras condições sejam atendidos em domicílio, com acompanhamento da escola. O projeto foi proposto pelo deputado Carlos Henrique Gaguim (PTN-TO).
Em seu voto, a relatora reiterou a legitimidade da proposta em função das diferenças de prazo fixado pelas instituições educacionais. Segundo Mariana Carvalho, há casos em que esse prazo pode ser muito curto (dois dias, por exemplo), ou excessivo (15 dias), o que pode atrapalhar o estudante pela demora em retomar os estudos. A tucana propõe cinco dias úteis.
Segundo a congressista, o regime de exercícios domiciliares depende do exame da documentação exigida e requer a preparação adequada desses exercícios, relativos a diversos componentes curriculares.
“Esses procedimentos requerem tempo. Se adicionarmos o prazo de 15 dias, inicialmente proposto, pode haver descompasso na sequência de estudos, um espaço vazio de atividades pedagógicas muito demorado”, reiterou.
O atendimento pedagógico domiciliar é um serviço educacional especializado desenvolvido na residência do aluno que não pode participar das aulas nos espaços escolares, por tempo determinado pelo médico, por motivo de impedimento físico que impossibilite sua permanência e frequência às aulas.
A proposta visa garantir o acesso ao currículo em igualdade de condições para aquisição de conhecimentos e a permanência do aluno na escola.
O atendimento educacional domiciliar apresenta-se como fundamental, pois dá oportunidade ao aluno da participação em um sistema de ensino estruturado e contribui com os processos de desenvolvimento e aprendizagem ao manter o vínculo com a realidade fora do ambiente familiar.
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