Sexta-feira, 16 de junho de 2017 - 13h05
A Assembleia Legislativa aprovou o Projeto de Lei nº 610/2017, encaminhado pelo Tribunal de Contas (TC) de Rondônia para apreciação e deliberação da Casa de Leis. A propositura institui o Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI), destinado aos servidores do quadro efetivo do TC.
Poderá aderir ao programa, o servidor efetivo do quadro de pessoal do Tribunal de Contas que, até 31 de dezembro de 2020, não esteja respondendo a processo disciplinar, a processo judicial pela imputação de ato ou fato criminoso, ímprobo ou outro que implique a perda do cargo ou a restituição de valores ao erário.
O servidor deverá requerer o benefício até 60 dias, após a data do preenchimento dos requisitos para a aposentaria voluntária.
A adesão ao Programa de Aposentadoria Incentivada implica a permanência no exercício das funções do cargo, até a data de publicação do ato da aposentadoria e a irreversibilidade da aposentadoria concedida nos termos da referida lei.
O valor do incentivo, de caráter indenizatório, e os critérios de concessão serão disciplinados em resolução pelo Conselho Superior de Administração do Tribunal de Contas.
A indenização instituída na lei não interfere no cálculo dos proventos de aposentadoria a que tiver direito o aderente na forma da legislação.
Os pedidos de adesão ao PAI serão classificados pelo recebimento cronológico, segundo listagem formada a partir de análise do órgão gerenciador, e nesta ordem decididos pelo presidente do Tribunal.
Caberá ao presidente do Tribunal de Contas definir a margem dos recursos orçamentário-financeiros destinados ao custeio do Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela lei.
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