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As micro e pequenas empresas não pagam contribuição sindical patronal



Isenção está prevista na LC 123/2006 e foi ratificada por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) contra ação interposta pela Confederação Nacional do Comércio (CNC)

A Feempi (Federação  da Micro e Pequena Empresa de Rondônia), Facer (Federação das Associações Comerciais e Empresariais de Rondônia) e o FCDL (Federação dos CDL’s) e o Simpi (Sindicato da Micro e Pequena Indústria)  informam aos seus associados proprietários de micros e pequenas empresas optantes do simples, assim como o microempreededor individualGente de Opinião - MEI , que os mesmos estão desobrigados do pagamento de Contribuição Sindical  Patronal para as federações do Comércio e indústria , e a qualquer sindicato patronal.  Informam, ainda, que a FEEMPI/ SIMPI disponibiliza assistência jurídica especializada para a defesa dos direitos incluídos no SIMPLES (Lei Complementar nº 123, de 2006), a qual garante tratamento diferenciado para os pequenos negócios e isenta do pagamento desta contribuição.

A LC 123/2006 prevê que as empresas optantes pelo Supersimples "ficam dispensadas do pagamento das demais contribuições instituídas pela União, inclusive as contribuições para as entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical, de que trata o artigo 240 da Constituição Federal, e demais entidades de serviço social autônomo".

Como já é de conhecimento público, a Confederação Nacional do Comércio (CNC) com as demais  federações estaduais, ingressou com ação direta de inconstitucionalidade contra a isenção da Contribuição Sindical Patronal, concedida pelo SIMPLES as  micros e pequenas empresas,   em 2008, e esta ação foi julgada improcedente dois anos depois pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Ao fundamentar a ação, a CNC sustentou que o parágrafo 3º do artigo 13 da lei 123/06, que dispõe sobre o regime tributário das micro e pequenas empresas, viola disposições constitucionais que regulam a isenção tributária, os limites da legislação complementar e os que regem a organização sindical, e ceifaria receita de seus representados e a sua própria.

A ação foi julgada improcedente por cinco dos seis conselheiros do STF e teve como relator o ministro Joaquim Barbosa. Os ministros Celso de Mello, Carmen Lúcia Antunes Rocha, Ellen Gracie e Carlos Ayres Britto, além de Joaquim Barbosa, votaram a favor da isenção às pequenas empresas.

A CNC argumentou que a retirada de uma das fontes de contribuição sindical poderia diminuir a capacidade das entidades patronais para executar suas funções constitucionais. Mas Barbosa rebateu esse temor afirmando que, se os benefícios pretendidos pela lei forem atingidos, haverá o fortalecimento das pequenas empresas, que podem chegar a um patamar de maior porte e, com isso, ultrapassar a faixa prevista de isenção. "Além disso, a isenção é um incentivo à regularização das empresas informais", enfatizou Barbosa.

Leia aqui decisão do STF aqui: http://ultima-instancia.jusbrasil.com.br/noticias/2376246/stf-decide-que-micro-e-pequenas-empresas-continuam-isentas-de-contribuicao-sindical

ParecerdoMinistério do Trabalho  e Emprego: http://www.normaslegais.com.br/legislacao/mtecgrtsrt02_2008.htm

 Recomendação de leitura :  http://www.netcpa.com.br/noticias/ver-noticia.asp?Codigo=29860


Fonte:  Simpi RO

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