Quinta-feira, 16 de abril de 2015 - 14h50
A Assembleia Legislativa aprovou o projeto de lei 065/15, de autoria coletiva, acabando com o pagamento de honorários de sucumbência a procuradores, em processo administrativo ou de protesto de título no percentual de 10% sobre o valor da dívida atualizada.
O projeto revoga o § 5º do Artigo 2º da lei 3.526, que altera a lei 2.913, de 3 de dezembro de 2012. A revogação segue entendimento do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e do Ministério Púbico de Contas (MPC).
O TCE, em decisão do Pleno, considerou irregular o recebimento de verbas de sucumbência, uma gratificação paga sobre o valor de cada ação judicial vencida em nome da administração municipal, por parte de procuradores jurídicos do município de Cacoal.
Pelo entendimento dos conselheiros, os procuradores são remunerados pelo município e o pagamento fere os princípios constitucionais da moralidade e legalidade.
Já o MPC alega que há remuneração extra, em desacordo com o artigo 4º da lei federal 9.527/97. Nesse entendimento, mesmo arbitrado pelo juiz, não cabe honorários de sucumbência a procuradores.
Fonte: Eranildo Costa Luna
Domingo, 22 de março de 2026 | Porto Velho (RO)
Projeto Campanha Legal vai orientar sobre regras das eleições em Rondônia
A Justiça Eleitoral de Rondônia prepara o lançamento do Projeto Campanha Legal, uma iniciativa de orientação voltada a candidatos, partidos político

Deputada Cláudia de Jesus propõe alimentação gratuita para trabalhadores da educação em Rondônia
A deputada estadual Cláudia de Jesus (PT) apresentou, na Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero), um Projeto de Lei (PL) que assegura alimentação

A deputada federal Cristiane Lopes (União Brasil-RO) segue avançando com ações concretas em prol do fortalecimento da agricultura em Rondônia. Em ma

A Câmara dos Deputados aprovou, na última terça-feira (17), o regime de urgência para a tramitação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108, que pro
Domingo, 22 de março de 2026 | Porto Velho (RO)