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Política

Assembleia Legislativa de Rondônia aprova recursos para o "Programa Mamãe Cheguei"

Projeto de lei foi apresentado pelo Poder Executivo Estadual e solicitava a abertura de crédito adicional suplementar.


Programa atende gestantes nos 52 municípios de Rondônia (Foto: Divulgação) - Gente de Opinião
Programa atende gestantes nos 52 municípios de Rondônia (Foto: Divulgação)

A Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero) aprovou para o Fundo Estadual de Assistência Social (Feas) um crédito adicional suplementar por anulação no valor de R$ 4.779.749,28. Os parlamentares se sensibilizaram com a importância do Projeto de Lei 1002/2025, de autoria do Poder Executivo que autorizava também a abertura de crédito adicional suplementar por superávit financeiro, em favor da unidade orçamentária da Secretaria de Estado de Finanças (Sefin).

Outro projeto aprovado pelos parlamentares da Alero e também de autoria do Poder Executivo, foi o Projeto de Lei 976/2025, Mensagem 154. O texto autoriza o Executivo estadual a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de 19.818,30, e crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 267.366,00. Todos esses recursos também são em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Assistência Social. 

O governo do estado informa que os recursos serão usados no "Programa Mamãe Cheguei", que atende gestantes nos 52 municípios de Rondônia. Assim, será possível a aquisição de 6626 kits de maternidade, assegurando que cada grávida assistida por essa ação social receba o apoio material necessário para os primeiros cuidados com o bebê.

O Mamãe Cheguei é um programa que já demonstrou ser urgente, necessário e que tem alcançado os seus objetivos em todo o estado. Segundo o texto do PL, em 2024, em Porto Velho 1508 grávidas foram atendidas; em Machadinho do Oeste, foram 239; 202 em Ji-Paraná; e 240 em Guajará-Mirim. Isso mostra o impacto positivo dessa ação governamental e como os parlamentares estaduais também estão atentos às iniciativas de cunho social do Poder Executivo estadual.

Os fundos de assistência social são instrumentos de gestão orçamentária e financeira da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, nos quais devem ser alocadas as receitas e executadas as despesas relativas ao conjunto de ações, serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social.

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