Terça-feira, 27 de abril de 2010 - 10h22
O fato do partido não ter recebido fundo partidário ou quaisquer outros recursos financeiros não o dispensa da obrigação de prestar contas, inclusive com todas as peças e documentos previstos no artigo 14 da resolução pertinente.
Os diretórios municipais devem protocolar sua prestação de contas nos cartórios eleitorais, ao passo que os diretórios estaduais devem apresentar as contas no Tribunal Regional Eleitoral.
Neste ano eleitoral, os diretórios regionais contam, ainda, com a obrigação de remeter à justiça eleitoral os balancetes mensais do período de junho a dezembro deste exercício (2010), até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente, na forma do artigo inciso III, artigo 3º da Resolução TSE nº 21.841/2004, que regulamenta o artigo 32 da Lei nº 9.096/95.
Salientamos que essas obrigações referem-se aos partidos estaduais, já que teremos eleições gerais, e não devem ser confundidas com as prestações de contas de campanha eleitoral.
Todas as informações necessárias poderão ser encontradas no endereço eletrônico da Justiça Eleitoral (www.tse.gov.br), ou ainda junto a Assessoria de Prestação de Contas da Coordenadoria de Controle Interno do TRE-RO e também pelos telefones: 3211-2160 ou 3211-2115.
Fonte: Jaqueline Machado TRERO
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