Porto Velho (RO) segunda-feira, 16 de março de 2026
opsfasdfas
×
Gente de Opinião

Política

BERON é tema de ação ajuizada no STF pela Senado


A Mesa do Senado Federal impetrou, no Supremo Tribunal Federal (STF), Mandado de Segurança (MS 27097), com pedido de liminar, contra ato supostamente ilegal do Executivo. De acordo com o mandado, o presidente teria desrespeitado a Resolução nº 34/2007, do Senado Federal, que autorizou termos aditivos ao Contrato de Abertura de Crédito e de Compra e Venda de Ativos celebrado entre a União, o estado de Rondônia, o Banco do Estado de Rondônia (Beron) e a Poupança do Beron para crédito imobiliário (Rondonpoup), firmado em 12 de fevereiro de 1998.

A norma, aprovada no dia 19 de dezembro de 2007 pela Comissão de Assuntos Econômicos e pelo Plenário do Senado, também teria autorizado modificações no Contrato de Confissão, Assunção, Consolidação e Refinanciamento de Dívidas, celebrado entre a União e o estado de Rondônia.

Consta no MS que o Executivo efetuou o desconto de aproximadamente R$10 milhões e 313 mil composto de um principal de cerca de R$ 3 milhões e 89 mil e juros/encargos no valor de R$ 7 milhões e 254 mil, do repasse feito ao estado de Rondônia.

“A Resolução foi desrespeitada pelo Executivo”, disse o presidente da Casa Legislativa, senador Garibaldi Alves Filho. Ao representar a Mesa, ele ressaltou que a decisão do Plenário do Senado foi ignorada pelo presidente da República, conforme informou o governador do estado de Rondônia.

A Mesa ressalta que o Poder Executivo invadiu competência privativa do Poder Legislativo, “estando em confronto com o basilar princípio da separação dos poderes”. Por isso, alega que o requisito da fumaça do bom direito constitui violação do princípio da separação e harmonia dos Poderes.

Destaca que o perigo na demora está demonstrado na exigência de imediata correção imediata de flagrante e frontal desrespeito a autoridade do Senado Federal, com o fim de impedir um desgaste desnecessário entre os Poderes da República.

Pedido

Assim, o pedido formulado no mandado de segurança pretende obter a concessão da liminar, até decisão final do MS, para que seja restabelecida a autoridade da decisão do Senado Federal, com base na Resolução nº 34/07, declarando nulo o ato do Executivo. No mérito, requer a confirmação da liminar.

Fonte: STF

Gente de OpiniãoSegunda-feira, 16 de março de 2026 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

Em lançamento de sua pré-candidatura, em Sobral, Eduardo Girão disse que quer o povo cearense voltando a ter confiança no governo

Em lançamento de sua pré-candidatura, em Sobral, Eduardo Girão disse que quer o povo cearense voltando a ter confiança no governo

Faltando pouco mais de sete meses para as eleições majoritárias, Eduardo Girão mandou um recado no evento de pré-lançamento do seu nome pelo Partido

Agricultura fortalecida: deputada federal Cristiane Lopes viabiliza entrega de implementos e impulsiona produção rural em Jaru

Agricultura fortalecida: deputada federal Cristiane Lopes viabiliza entrega de implementos e impulsiona produção rural em Jaru

A agricultura familiar de Jaru (RO) ganhou um importante reforço com a entrega de implementos agrícolas viabilizados com o apoio da deputada federal

Ministro do STJ recebe título honorífico da Assembleia Legislativa de Rondônia

Ministro do STJ recebe título honorífico da Assembleia Legislativa de Rondônia

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Benedito Gonçalves, recebeu o Título Honorífico de Cidadão do Estado de Rondônia, durante soleni

Eleições 2026: Ramon Cujui é pré-candidato a Deputado Federal

Eleições 2026: Ramon Cujui é pré-candidato a Deputado Federal

Ramon Cujui é pré-candidato a Deputado Federal pelo PT-Rondônia. De acordo com informações extraoficiais, o nome de Cujui está sendo cogitado para p

Gente de Opinião Segunda-feira, 16 de março de 2026 | Porto Velho (RO)