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Política

Câmara aprova Lei Antifumo, proposta pela vereadora Mariana, em 1ª votação


 
A Câmara dos Vereadores de Porto Velho (RO) aprovou nesta terça-feira, 31, em 1ª votação, o projeto de lei que proíbe o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em todos os recintos de uso coletivo, público ou privado, independente de sua natureza ou razão jurídica. De autoria da vereadora Mariana Carvalho (PSDB), o projeto será ainda submetido à apreciação dos vereadores em segunda votação e, se novamente aprovado, à sanção do prefeito Roberto Sobrinho (PT).

O projeto só permite fumar em locais de culto religioso em que o uso de produto fumígeno faça parte do ritual, nas instituições de tratamento de saúde que tenham pacientes autorizados a fumar pelo médico, nas vias e espaços ao ar livre, nos quartos de hotéis, residências e nos estabelecimentos destinados ao consumo destes produtos.

Para a vereadora Mariana Carvalho, Porto Velho precisa acompanhar uma tendência mundial, que é o esforço pela aprovação de leis contra o tabagismo. "Os dados da OMS, Organização Mundial da Saúde, do Incor e do Ministério da Saúde são alarmantes. Atualmente o fumo é considerado uma questão de saúde pública. A capital de Rondônia não pode ficar fora dessa discussão, de suma importância para a qualidade de vida da sociedade. E quero ressaltar ainda, que o meu projeto de lei tem caráter mais educativo do que punitivo. Não se pode legislar sobre o hábito das pessoas, mas precisamos conscientizar quem fuma que o cigarro incomoda e prejudica tanto a saúde do fumante quanto das pessoas que estão ao seu redor", frisou da tribuna, a vereadora.

O projeto prevê que “o início da aplicação das penalidades será precedido de ampla campanha educativa, realizada pelo Executivo Municipal nos meios de comunicação, para esclarecimento sobre os deveres, proibições e sanções impostas por esta lei, além da nocividade do fumo à saúde”.

Ainda de acordo com o projeto, em caso de não cumprimento, o responsável estará sujeito a uma multa de R$ 1.000,00 a ser aplicada em dobro em caso de reincidência. O Executivo Municipal ficará responsável pela regulamentação da lei, definindo a forma de fiscalização e o destino dos valores arrecadados com as multas, dentre outras coisas.

Fonte: Sergio Mello

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