Quinta-feira, 2 de março de 2023 - 13h27

A Câmara dos
Deputados aprovou nesta quarta-feira (1º) a Medida Provisória 1139/22, que
aumenta de 48 para 72 meses o prazo de pagamento dos empréstimos no âmbito do
Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
(Pronampe). A MP será votada ainda pelo Senado.
Aprovada na
forma do substitutivo do relator, deputado
Yury do Paredão (PL-CE), a MP prevê ainda uma carência de 12 meses para começar
a pagar.
O relator
manteve o limite máximo das taxas de juros aplicadas atualmente, de taxa Selic mais 6% ao ano para
contratos firmados a partir de 2021. Entretanto, da mesma forma que já
funcionava antes da edição da MP no governo Bolsonaro, a taxa máxima aplicável
será fixada por ato do secretário de Micro e Pequenas Empresas e
Empreendedorismo, órgão agora subordinado ao Ministério do Desenvolvimento,
Indústria, Comércio e Serviços.
Yury do
Paredão também estendeu de 60 para 72 meses o prazo de pagamento nos casos em
que a empresa contratante tenha sido reconhecida pelo Executivo federal com o
Selo Emprega + Mulher. O prazo não tinha sido modificado pela MP original.
Garantia
de emprego
O Pronampe surgiu em 2020 para ajudar micro e pequenas empresas em
dificuldades em razão dos impactos econômicos da pandemia de Covid-19. Esse
programa, estendido até dezembro de 2024 pela Lei
14.348/22, prevê a contratação de mais de R$ 50 bilhões em créditos neste
ano e no próximo.
Um dos
objetivos do programa é o de preservação de postos de trabalho, garantidos pela
obrigação contratual assumida pelo mutuário de manter a quantidade de
empregados em número igual ou superior ao que existia no último dia do ano
anterior ao da contratação da linha de crédito.
Os empregos
devem ser mantidos entre a data da contratação e o 60º dia após o recebimento
da última parcela da linha de crédito.
Já o texto
aprovado da MP prevê que as empresas optantes pela prorrogação do empréstimo
deverão manter o quantitativo de empregados nesse intervalo de tempo (data de
contratação até o 60º dia após a última parcela) com base no número de
trabalhadores existente no último dia do ano anterior ao da prorrogação.
Dados
de renda
Um dos parâmetros para se calcular o montante máximo que poderá ser emprestado
a cada empresa ou microempreendedor é a receita bruta anual do exercício
anterior ao da contratação. Pode ser emprestado até 30% dessa receita.
Para facilitar
o acesso ao empréstimo entre os meses de janeiro a abril, período no qual ainda
está em aberto o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda de Pessoa
Jurídica (IRPJ) nos sistemas da Receita Federal, o relator incluiu dispositivo
permitindo ao banco aceitar a declaração de faturamento referente ao ano
anterior.
Segundo o
governo, houve uma expansão assimétrica da carteira de crédito em relação ao
público-alvo do programa, com 76,2% dos recursos destinados a pequenas
empresas, 23,6% aos microempresários e apenas 0,5% para os microempreendedores
individuais.
Fundo
garantidor
Após negociações antes da votação, Yury do Paredão aceitou sugestões para
tornar permanente o Programa Emergencial de Acesso ao Crédito na modalidade
garantia (Peac-FGI), cuja vigência acabaria em 31 de dezembro de 2023.
Segundo a lei
do programa (Lei
14.042/20), os empréstimos por parte de bancos privados contam com garantia
do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI) de até 30% do montante emprestado
a empresas com receita bruta de R$ 360 mil a R$ 300 milhões no ano anterior,
incluídas as pequenas e médias empresas, as associações, as fundações de
direito privado e as sociedades cooperativas, exceto as de crédito.
A taxa de juros
pode ser negociada livremente entre o tomador e a instituição financeira
concedente do crédito. No entanto, a taxa média praticada na carteira por cada
instituição financeira operadora não pode exceder 1,75% ao mês, sob pena de
redução da cobertura do programa.
Carência
O relator seguiu o aumento do prazo de pagamento do empréstimo nos outros
programas, passando o prazo máximo de 60 para 72 meses. Já a carência máxima
mudou de 12 para 18 meses.
Os limites e
os critérios de alavancagem aplicáveis ao programa passarão a ser fixados pelo
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Comissão
pecuniária
Atualmente, por ser um programa emergencial e temporário, o Peac-FGI não cobra
comissão pecuniária dos bancos participantes para acesso ao fundo garantidor.
Se virar lei,
a mudança proposta na MP prevê o início do pagamento dessa comissão a partir de
1º de janeiro de 2024. O custo pode ser repassado ao tomador final do
empréstimo.
O cálculo da
comissão seguirá as regras vigentes para o FGI tradicional, que depende do
valor efetivamente liberado ao cliente, do percentual garantido pelo FGI e do
prazo total do financiamento.
Fundos
constitucionais
Outro tema incluído pelo relator na MP é a reabertura por mais um ano do prazo
para empresas pedirem a renegociação de empréstimos tomados com recursos dos
fundos constitucionais do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro Oeste
(FCO), segundo as regras da Lei
14.166/21. O prazo acabou em 31 de dezembro de 2022.
Há vários
casos de enquadramento, mas geralmente os descontos variam conforme o porte do
beneficiário, indo de 60% a 90%, conforme o empréstimo seja rural ou não rural
e o empreendimento esteja ou não localizado no Semiárido.
Troca
de juros
O texto também reabre por mais um ano o prazo de permissão para os bancos
operadores desses fundos trocarem, a pedido dos beneficiários, os juros
originais das operações pelos vigentes atualmente, que são menores.
Isso valerá
para as operações contratadas até 31 de dezembro de 2018, e o juro novo correrá
a partir da assinatura do aditivo.
Da mesma
forma, o prazo dessa permissão tinha acabado no dia 31 de dezembro de 2022.
Fundo
de Tecnologia
Outra mudança constante do texto do relator é na taxa de remuneração do Fundo
Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT).
Yury do
Paredão propõe a volta do uso da Taxa Referencial (TR) na remuneração de
recursos do fundo usados pela Financiadora de Estudos e Projetos (Finep),
retomando dispositivo da MP 1136/22, que perdeu a vigência sem ser votada. Essa
MP também retomava o bloqueio orçamentário do dinheiro do fundo para cumprir
meta fiscal.
A TR, que
acumulou 1,78% nos últimos 12 meses, será usada para remunerar tanto os
empréstimos reembolsáveis quanto os não reembolsáveis tocados pela Finep.
A taxa usada
desde o fim da vigência da MP 1136/22 e antes dela é a Taxa de Juros de Longo
Prazo (TJLP), atualmente em 7,37% ao ano. A nova taxa será aplicada inclusive
aos saldos devedores dos contratos de empréstimos firmados anteriormente e com
execução em curso.
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