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Política

Carta de Roraima - IV Fórum de Governadores da Amazônia Legal



Nós, Governadores dos Estados que compõem a Amazônia Legal - Acre, Amapá, Amazonas, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins -, reunidos em Boa Vista, capital do Estado de Roraima, cientes de nossas responsabilidades e comprometidos com os destinos soberanos de nossa região, destacamos a importância de:

1. Considerar que a MP nº 458, de 10 de fevereiro de 2009, representa avanços no processo de regularização fundiária na Amazônia Legal, necessitando de adequações da norma em tramitação no Congresso Nacional e aprimoramentos, na sua regulamentação, com a efetiva participação dos Estados;

2. Contemplar, no projeto de conversão da Medida Provisória nº 458, mecanismos facilitadores para registro de títulos definitivos de até quatro módulos rurais junto aos cartórios de registro de imóveis;

3. Estabelecer cooperação técnica e financeira entre os Estados e a União, para conclusão dos Zoneamentos Ecológico-Econômicos (ZEEs) de todos os estados da Amazônia Legal, até dezembro de 2009;

4. Definir entre os Estados e a União um programa de financiamento, para recuperação de áreas públicas degradadas;

5. Apoiar e incentivar as cadeias produtivas do extrativismo na Amazônia em novas bases tecnológicas, como estratégia de inclusão social e econômica das populações tradicionais;

6. Reafirmar a necessidade de elaborar e implementar uma política de pagamento de serviços ambientais para a Amazônia Legal;

7. Reiterar a urgência de tramitação no Congresso Nacional do Projeto de Lei FPE-VERDE, incluindo audiência dos Governadores com o Presidente da Câmara dos Deputados;

8. Acelerar os processos para viabilizar o licenciamento dos empreendimentos em infra-estrutura na Amazônia Legal e que a responsabilidade da emissão das licenças ambientais, seja preferencialmente de competência das autoridades ambientais dos Estados;

9. Implantar, considerando a possibilidade de inclusão no âmbito do PAC, um amplo Programa de Construção, Recuperação e Conservação de Estradas Vicinais, com a participação das três esferas de governo;

10. Apoiar a proposta da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República – SAE – e do Ministério da Defesa para a reestruturação da Aviação na Amazônia;

11. Agilizar os procedimentos de instalação das Superintendências Regionais do DNIT em Roraima, Acre e Amapá;

12. Acelerar, no Congresso Nacional, a tramitação da PEC nº 315/2008 que trata da cobrança de ICMS na geração, transmissão e distribuição de energia;

13. Apoiar a criação, pelo Ministério da Integração Nacional - MI, da Mesorregião do Gurupi, composta por municípios dos Estados do Maranhão e do Pará;

14. Compensar os Estados da Amazônia Legal com recursos federais, especialmente aqueles contingenciados no Orçamento, a exemplo da SUFRAMA e os relativos às obras do PAC, em função da crise macroeconômica;

15. Acelerar a criação e implantação de Zonas de Integração e Desenvolvimento Fronteiriço;

16. Propor, na revisão do Código Florestal, a formação de reserva legal em bloco;

17. Apoiar à proposta de Transporte Hidroviário da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, incluindo, entretanto, a construção das eclusas de Estreito e Lajeado no Rio Tocantins e considerar a possibilidade de incluir a hidrovia do Rio Amazonas no Plano Nacional de Dragagem, por sua importância estratégica;

18. Incluir na PEC/49-06 que trata da redução da Faixa de Fronteira para até 50 km, os Estados de Mato Grosso, Rondônia, Acre, Amazonas, Roraima, Pará e Amapá;

19. Consultar os estados, antes da decisão e edição de qualquer medida legal que limite o plantio de cana-de-açúcar e/ou outras espécies vegetais para produção de biocombustíveis nos biomas Amazônia e Pantanal, para compatibilização com seus respectivos ZEEs;

20. Trabalhar com a Secretaria de Assuntos Estratégicos para construir uma posição comum brasileira a respeito de fontes de financiamento estrangeiro de iniciativas de desenvolvimento sustentável, que em nada comprometam o exercício incondicional da soberania brasileira sobre a Amazônia Brasileira. Entre tais iniciativas, deve figurar a inclusão do seqüestro de carbono florestal no mercado mundial de carbono, previsto no Tratado de Kyoto. A inclusão deve ser feita de maneira ampla e eqüitativa para todas as micro-regiões da Amazônia, sem distinguir entre áreas mais ou menos suscetíveis a desmatamento;

21. Reconhecer o empenho do Ministro Roberto Mangabeira Unger na condução do processo de regularização fundiária na Amazônia Legal e a firme decisão política do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva de discutir essa política com os Governadores e implementá-la em parceria com os estados e municípios, à luz da Medida Provisória 458/09.

Este ato se firma na busca do desenvolvimento da Amazônia para aqueles que nela vivem e com seu trabalho contribui para garantir sua soberania, como patrimônio dos brasileiros.


Governador José de Anchieta Júnior – Roraima

Governador Eduardo Braga - Amazonas

Vice-Governador Carlos César Correia de Messias – Acre

Vice-Governador Odair Santos Corrêa – Pará
                    
Governador Antônio Waldez Góes da Silva – Amapá

Vice-Governador Luiz Carlos Porto – Maranhão

Governador Blairo Maggi – Mato Grosso

Governador Ivo Narciso Cassol – Rondônia

Governador Marcelo de Carvalho Miranda - Tocantins

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