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Política

Cartório do TCE faz ligação com jurisdicionados


 
Instituída pela Lei Complementar 467, de 17 de Julho de 2008, a Divisão Cartorial do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, ou simplesmente DICART, atua como uma ponte entre os jurisdicionados e o TCE, proporcionando a eles a possibilidade de trazer aos autos a sua defesa quanto às responsabilidades a eles imputadas.

A Dicart conta com sete funcionários, incluindo o chefe da divisão, dois oficiais de diligência e quatro secretários cartorários, além de dois estagiários. O cartório é responsável pela notificação dos responsabilizados nos autos e pela solicitação de documentos e justificativas relativos às infrigências eventualmente detectadas.

Quando, após a instrução técnica dos autos, o conselheiro relator define responsabilidades aos gestores, o processo é enviado ao cartório. Chegando lá, é distribuído aos funcionários da divisão, e as definições devem ser cumpridas mediante elaboração de mandado. Envia-se, então, a correspondência com a notificação ao responsável e aguarda-se o vencimento do prazo. Quando a defesa é apresentada, esta é juntada ao processo, que, a seguir, é enviado ao corpo técnico para análise. Nos casos em que não haja defesa, aplica-se revelia ao responsabilizado e leva-se à apreciação do conselheiro relator.

Segundo Giselle Pinto Borges, chefe da Divisão Cartorial, “o cartório tem como grande vantagem o fato de possibilitar, aos jurisdicionados, que tomem conhecimento das falhas da sua gestão no campo jurídico e contábil, para que, assim, possam fazer correções e evitar reincidências”.

Fonte: Lúcio Albuquerque

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