Quarta-feira, 17 de janeiro de 2024 - 11h29

A Comissão de
Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos
Deputados aprovou em dezembro projeto de lei que inclui os jovens com idade
entre 18 e 21 anos incompletos entre os beneficiários do Benefício Variável
Familiar, previsto na Lei
do Programa Bolsa Família.
Para receber o
benefício, jovens que não tenham concluído a educação básica terão de comprovar
frequência escolar de 75%.
Atualmente, o
Benefício Variável Familiar, no valor de R$ 50, é destinado às famílias
beneficiárias do Bolsa Família que possuem em sua composição gestantes,
nutrizes, crianças com idade entre 7 e 12 anos incompletos ou adolescentes com
idade entre 12 e 18 anos incompletos.
Substitutivo
O
texto aprovado é um substitutivo apresentado pela relatora, deputada Rogéria
Santos (Republicanos-BA), ao Projeto
de Lei 6608/19, do ex-deputado Dr. Gonçalo (MA).
Originalmente,
a proposta de Dr. Gonçalo cria o Programa Bolsa Educação destinado a jovens
desempregados com idade entre 16 a 20 anos que estejam regularmente
matriculados e frequentando a rede pública de ensino fundamental, médio ou
superior. O benefício seria de R$ 90, limitado a dois por família.
Rogéria
Santos, no entanto, considerou melhor alterar a Lei do Bolsa Família para
incluir os jovens de 18 a 21 anos entre os beneficiários.
“Não se
justifica a criação de programa específico, pois já está em funcionamento o
Bolsa Família, que destina benefícios a 21,2 milhões de famílias e que tem
entre suas condicionalidades a frequência escolar de crianças e adolescentes
que ainda não tenham concluído a educação básica”, argumentou a relatora.
“No Bolsa
Família, já estão definidos aspectos fundamentais para a transferência de renda
e que não constam do Projeto de Lei 6608/19, como o critério de renda para
acesso ao benefício e a frequência escolar”, acrescentou.
Desemprego
Por outro lado, Rogéria Santos considerou a proposta meritória, por haver uma
lacuna na legislação no que diz respeito a incentivos para a permanência de
jovens no ensino. “Embora o Bolsa Família conceda benefícios a famílias com
crianças e adolescentes, o limite de idade para sua concessão é de 18 anos
incompletos”, observou Rogéria Santos.
A deputada
ressaltou ainda que a faixa etária adotada pelo projeto é um momento crítico na
vida do indivíduo, no qual a educação desempenha um papel fundamental.
“É justamente
entre os adolescentes e os jovens que estão as maiores taxas de desemprego. De
acordo com pesquisa do IBGE, na faixa de 18 a 24 anos, a taxa de desocupação
foi de 16,6% no segundo trimestre de 2023, mais do que o dobro da taxa média
total, de 8%”, disse.
Tramitação
O
projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões
de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de
Cidadania.
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