Segunda-feira, 17 de setembro de 2007 - 19h49
Três autos de infração foram lavrados neste final de semana, na madrugada de domingo (16), durante fiscalização do Comissariado de Menores do Juizado da Infância e da Juventude da Comarca de Porto Velho. Os estabelecimentos comerciais descumpriram o Artigo 14 da Portaria 001-99-JIJ-PVH que determina horários para entrada e a permanência de crianças e adolescentes desacompanhadas em bares, boates, discotecas e restaurantes que comercializem bebidas alcoólicas.
A lavratura do primeiro auto de infração foi feita numa Distribuidora de Bebidas, a 20 km da Capital, no Município de Candeias do Jamari (RO). Foram encontradas adolescentes de 16 e 17 anos, uma delas com a carteira de estudante adulterada, para caracterizar a maioridade. O documento falsificado foi apreendido e entregue ao Conselho Tutelar daquela localidade.
Em Porto Velho (RO), os Comissários de Menores autuaram as Boates Coyote, situada na Avenida Jorge Teixeira e Iguana Clube, localizada na Avenida Pinheiro Machado, Bairro Olaria. Nesse último estabelecimento, mais dois adolescentes foram encontrados portando documentos com as respectivas datas de nascimento alteradas. Após lavrarem o auto de infração, os adolescentes foram entregues aos seus respectivos responsáveis legais e os documentos apreendidos.
Durante a realização dos trabalhos, os serventuários da justiça, juntamente com o apoio da Polícia Militar, efetuaram também fiscalizações em bares e motéis, situados na Zona Sul da Capital, porém nenhuma irregularidade foi encontrada.
Fonte: TJ/RO
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