Terça-feira, 22 de abril de 2008 - 10h02
Por unanimidade, os membros da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia, confirmaram decisão do juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Cacoal, que suspendeu a cobrança de ICMS, com valores pré-estabelecidos em tabela, de uma empresa que atua no ramo de industrialização e comércio de couros na cidade de Cacoal. A ação judicial foi proposta contra o ato do delegado da 4ª Região Regional da Receita Estadual do município. O relator do processo foi o desembargador Rowilson Teixeira.
De acordo com os autos, a Secretaria da Fazenda do Estado de Rondônia (Sefaz) vinha cobrando da empresa o ICMS com base em pauta fiscal, ou seja, com uma tabela que presume valor mínimo de venda (pelo comerciante ou empresa) do quilo do couro.
Segundo o relator, a cobrança por tabela com preço estabelecido pode gerar prejuízo à empresa porque a mercadoria pode ser vendida por um preço abaixo da tabela estabelecida pela Sefaz. Consta na decisão dos desembargadores jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que afirma ser "impossível... erigir-se pautas fiscais, pautas de preços ou de valores fixados em Portaria do Fisco como contendo elementos materiais determinantes da base de cálculo do ICMS." O ICMS deverá ser cobrado sobre as operações reais da mercadoria, ou seja, a cobrança deve ser de acordo com a venda da mercadoria e não com base em preço presumido de venda.
Fonte: Ascom - TJ RO
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