Quinta-feira, 12 de agosto de 2010 - 19h50
A representação foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral em face de Comunicare Organizações Ltda e de Confúcio Aires Moura.
A matéria atacada pelo Ministério Público foi publicada no jornal Alô Vale do Jamari, Ariquemes, no dia 28 de maio de 2010.
Confúcio Aires Moura e Comunicare Organizações Ltda., interpuseram recurso visando à reforma da decisão que os condenou ao pagamento de multa no valor de R$.5.000,00 (cinco mil reais) cada um, por realização de propaganda eleitoral extemporânea.
Em sua defesa, Confúcio fez exposição sobre a manifestação de pensamento, alegou que a matéria publicada não trouxe um desequilíbrio no procedimento eleitoral, que não houve pedido de voto e que não fez referência às eleições ou número do candidato ou partido.
Comunicare Organizações Ltda. apresentou sua defesa alegando normas e princípios constitucionais ao livre direito de informação
O relator do processo, Juiz Amauri Lemes, informou que o jornal circulou no dia 28 de maio de 2010, antes do prazo estipulado para a propaganda política.
Durante fundamentação de seu voto o relator disse: “Ao contrário do que alegaram Confúcio e a empresa jornalística, ficou devidamente demonstrada a intenção de veicular propaganda eleitoral antecipada, tendo em vista a publicação de matéria a respeito de pretenso candidato ao Governo do Estado, mencionando o cargo ao qual pretendia ocupar e ressaltando as suas ações futuras à frente do Governo Estadual”.
O Tribunal, por maioria, negou provimento ao recurso, mantendo inalterada a condenação que determinou a aplicação de multa no valor de R$ 5.000 (cinco mil reais). Divergiu o Dr. Francisco Reginaldo Joca, por entender que a matéria jornalística em questão não se encaixa, na sua ótica, ao conceito de propaganda eleitoral antecipada.
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