Quinta-feira, 11 de setembro de 2014 - 07h11
O Conselho Paritário de Produtores e Indústrias de Leite do Estado de Rondônia (Conseleite-RO) divulgou em reunião realizada no último dia 09, em Ji-Paraná, o preço de referência do leite entregue no mês de agosto. O valor obtido para o leite padrão entregue é de R$ 0,7827/litro, registrado pela Resolução (Leia AQUI) 02 de 2014.
Também foi aprovado e divulgado o maior e menor valor de referência, de acordo com os parâmetros de ágio e deságio em relação ao Leite Padrão, que servirão como indexador para os negócios do leite. O maior valor de referência é de R$ 0,9001 e o menor valor R$ 0,7115 o litro de leite
O Conseleite-RO, que reúne representantes da indústria láctea e produtores rurais, deverá divulgar mensalmente, por meio de resoluções, os preços de referência finais para o leite entregue no mês anterior. Os preços de referência fornecidos pelo Conseleite são feitos com base em estudo realizado por uma Câmara Técnica, a partir de quatro sistemas referenciais de produção de leite no Estado de Rondônia. A metodologia de cálculo considerou os fatores de produção utilizados nas propriedades rurais (custos fixos e variáveis) da mesma forma que a realizada no cálculo dos custos industriais.
Mas, de acordo com o presidente do Conseleite Rondônia, Fábio de Assis Menezes,o preço de referência não é um preço mínimo, nem máximo, e não é obrigatório. É uma referência para a livre negociação entre as partes. Fábio ressalta que com a implantação do Conselho é possível traçar um valor de referência do produto que pretende representar um valor justo para a remuneração da matéria-prima leite, tanto para os produtores rurais quanto para as indústrias, levando em consideração o volume e a qualidade do leite.
“O Conseleite visa, em especial, à organização da cadeia produtiva e principalmente a valorização do produto. A divulgação desta informação acerca do preço do leite subsidia um importante trabalho de equalização da qualidade e do preço do produto no Estado de Rondônia”, completou.
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