Porto Velho (RO) sexta-feira, 20 de março de 2026
opsfasdfas
×
Gente de Opinião

Política

CONSUMIDOR DE ENERGIA SÓ TEM OBRIGAÇÕES?


 
 
Quem te falou que o seu papel é pagar a conta de  energia e ficar quietinho, achando que a CERON está te fazendo um grande favor em te fornecer energia??? Nada disso. Leia abaixo os seus direitos de Consumidor de Energia Elétrica. Se algo não estiver de acordo com a listagem abaixo, QUEIXE-SE-SE... VÁ ATRÁS DE SEUS DIREITOS... 
 
   

Direitos:

1. Fornecimento de energia elétrica a todos os consumidores com qualidade e continuidade asseguradas; 


2. Executar, por sua opção, as obras necessárias ao seu fornecimento, com a devida participação financeira do concessionário; 


3. Rever o contrato de fornecimento (consumidores em alta tensão), após implantar medidas de conservação de energia; 


4. Ter os equipamentos de medição vistoriados periodicamente pelo concessionário, segundo critérios estabelecidos na legislação metrológica. O consumidor poderá exigir a qualquer tempo uma aferição dos medidores; 


5.  No caso de inexistência de medidores, o faturamento deverá ser feito com base nos valores mínimos faturáveis; 


6.  No caso de defeito no medidor, o período máximo de retroação para cobrança dos valores não medidos é de 1 (um) mês. 


7.  Ser informado, quando da efetivação do pedido de fornecimento, as opções de faturamento que podem ser exercidas pela unidade consumidora; 

 
8.  As faturas devem conter, informações sobre a qualidade do fornecimento, além de ser possível incluir a cobrança de outros serviços, desde que previamente autorizado pelo consumidor; 

 
9.  Solicitar a entrega da fatura em outro local que não a unidade consumidora, devendo arcar com eventuais custos adicionais; 


10.  Disponibilização de 6 (seis) datas de vencimento da fatura, para a escolha do consumidor; 


11.  Quando houver pagamento em duplicidade da fatura, o concessionário deverá fazer a devolução até o próximo vencimento; 


12.  A multa por atraso está limitada a 2% do valor total da fatura; 


13.  No caso de suspensão de fornecimento indevida, o concessionário deverá providenciar a religação, sem qualquer ônus, no prazo máximo de 4 (quatro) horas após o pedido; 


14.  Deverá ser informado permanentemente sobre os cuidados especiais para a utilização da energia elétrica, bem como ser cientificado de seus direitos e deveres; 


15.  Esta assegurado o ressarcimento por danos ocasionados em virtude do fornecimento de energia elétrica. 


16.  Ser avisado com 15 dias de antecedência, no caso de suspensão do fornecimento por falta de pagamento; 


17.  Os consumidores que façam uso de equipamentos vitais à preservação da vida humana, que dependem de eletricidade, deverão serem avisados sobre interrupções programadas, com antecedência mínima de 5 dias úteis.
 
Fonte: Sarai Moret - Ascom - CERON 

Gente de OpiniãoSexta-feira, 20 de março de 2026 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

Deputada federal Cristiane Lopes destina recurso histórico que fortalece a cafeicultura e transforma a vida de produtores em RO

Deputada federal Cristiane Lopes destina recurso histórico que fortalece a cafeicultura e transforma a vida de produtores em RO

A deputada federal Cristiane Lopes (União Brasil-RO) segue avançando com ações concretas em prol do fortalecimento da agricultura em Rondônia. Em ma

Deputada Cristiane Lopes defende avanço do PLP 108 e reforça apoio aos microempreendedores de Rondônia

Deputada Cristiane Lopes defende avanço do PLP 108 e reforça apoio aos microempreendedores de Rondônia

A Câmara dos Deputados aprovou, na última terça-feira (17), o regime de urgência para a tramitação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108, que pro

Delegado Camargo destaca a entrega de 38 veículos para APAEs de Rondônia

Delegado Camargo destaca a entrega de 38 veículos para APAEs de Rondônia

Em entrevista recente, o deputado estadual Delegado Camargo (Republicanos) relembrou uma das principais ações do início de seu mandato: a destinação

Deputado Delegado Lucas pede alteração em edital do concurso da Seduc para ampliar aprovação de candidatos

Deputado Delegado Lucas pede alteração em edital do concurso da Seduc para ampliar aprovação de candidatos

O deputado estadual Delegado Lucas (PL) apresentou, nesta semana, uma indicação ao governo de Rondônia solicitando a avaliação da possibilidade de r

Gente de Opinião Sexta-feira, 20 de março de 2026 | Porto Velho (RO)