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Contrato com empresa de sinalização de ruas é legal


 
 
 

Diferente do que foi divulgado pela mídia eletrônica na segunda-feira (27), o secretário municipal de Administração da Prefeitura de Porto Velho, Mário Medeiros, disse que não houve qualquer ilegalidade na licitação e assinatura do contrato com a empresa Imagem Sinalização. “O que houve é que o Tribunal de Contas queria impor no edital a entrada de consórcios para participar da concorrência, mas a prefeitura não aceitou”, enfatizou.
 
 Medeiros explica que o Município tem amparo na lei para licitar sem acatar participação de consórcios. “Cabe ao executivo aceitar ou não que algum consórcio participe do certame”, acrescentou. Além disso, o secretário afirma que a liminar expedida pela justiça autorizava a prefeitura a continuar com o processo licitatório para contratar empresa para sinalizar as ruas da cidade. “Tudo transcorreu de forma lícita, por meio de pregão eletrônico e conforme determina a lei 866”, garante.
 
 Ainda segundo Mário Medeiros, ele “não agiu nos bastidores” para ingressar na justiça e fazer valer o edital. É um direito do Município Recorrer”, enfatizou.
 
 O secretário municipal de Transportes e Trânsito, Carlos Gutemberg, afirma que a decisão da prefeitura em concluir a licitação e assinar contrato com a Imagem Sinalização, que inclusive já está prestando serviços para o Município, está amparada não somente pela decisão da justiça de Rondônia, mas também por acordão divulgado pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
 
 A empresa vai instalar semáforos “robustos” nas regiões Sul, Leste e central da capital rondoniense. “São equipamentos modernos e mais resistentes a impactos”, acrescenta Gutemberg. Além disso, o contrato de cerca de R$ 6 milhões prevê a instalação de placas e faixas. “A empresa fica responsável pela sinalização vertical e horizontal”, informa.
 
 Quanto aos recursos a serem investidos no pagamento dos serviços contratados, Carlos Gutemberg afirma que eles são oriundos do convênio firmado entre a prefeitura e o Departamento Estadual de Trânsito (Detran).
 
Fonte:  Augusto José 
 
 
 

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