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CUT denuncia ao MPT ilegalidades na demissão da Friboi


 

A Central Única dos Trabalhadores (CUT) encaminhou na manhã desta quinta-feira (16) denúncia ao Ministério Público do Trabalho (MPT), através da Procuradoria Municipal do Trabalho (PMT) de Ji-Paraná, sobre a demissão coletiva de 469 trabalhadores, feito pelo frigorífico JBS Friboi de Rolim de Moura, que anunciou nesta quarta-feira (15) que estava encerrando as atividades da unidade da empresa no município; alegando suposta falta de matéria prima. Ocorre que diferente de demissões individuais, demissões coletivas devem ser precedidas obrigatoriamente de negociações com o Sindicato da categoria, no caso o SINTRA-ALI, para se buscar amenizar os impactos econômicos e sociais da medida, inclusive para se buscar alternativas de manutenção de emprego.

Entretanto, segundo a CUT, o JBS não estabeleceu nenhuma negociação com o sindicato da categoria, conforme admitiu na manhã de hoje dentro do frigorífico a represente do Recursos Humanos da empresa, ao declarar na frente de testemunhas que "o sindicato foi avisado no dia do fechamento". Ocorre que não basta um simples aviso, muito menos no dia do fechamento do frigorífico, o que torna essas demissões coletivas flagrantemente ilegais. Para o doutrinador Orlando Gomes, demissão coletiva “é a rescisão simultânea, por motivo único, de uma pluralidade de contratos de trabalho numa empresa, sem substituição dos empregados dispensados”

As decisões da Justiça do Trabalho são no sentido da ilegalidade, quando empresas haverem dispensado um número elevado de empregados pelos mais diversos motivos, sem prévia negociação com as entidades sindicais. O entendimento da Justiça Trabalhista é de que, havendo dispensas coletivas por motivos econômicos, técnicos, estruturais ou análogos, o empregador deverá informar oportunamente à representação dos trabalhadores; manter negociações com essa representação e notificar a autoridade competente, cientificando-a de sua pretensão, dos motivos da dispensa, do número de trabalhadores atingidos e do período durante o qual as dispensas ocorrerão. Na disso foi respeitado pelo JBS Friboi.

O Judiciário Trabalhista passou a se preocupar com a gravidade do impacto social que uma dispensa coletiva causa à vida dos trabalhadores desempregados e à sociedade como um todo (prejuízo social às famílias dos demitidos e, às vezes, quando a cidade é pequena, o prejuízo em cascata que provoca na comunidade – comércio local). O Ministério Público do Trabalho também passou a atuar de forma mais intensa nos casos de demissão em massa, seja mediante a convocação da empresa para justificar as demissões, seja intermediando uma solução para preservar o emprego dos trabalhadores atingidos pela dispensa.

O caso de dispensa coletiva de maior repercussão que chegou ao Judiciário Trabalhista nos últimos anos, foi o que envolveu a dispensa de mais de 4 mil trabalhadores pela Embraer (20% do quadro de empregados em fevereiro de 2009). O Sindicato dos Metalúrgicos ajuizou ação coletiva perante o Tribunal Regional do Trabalho de Campinas para pleitear a nulidade das dispensas e a reintegração de todos os trabalhadores. O TRT, em decisão liminar, determinou que as rescisões contratuais realizadas pela Embraer fossem suspensas. Posteriormente, no julgamento do dissídio coletivo, o Tribunal Regional do Trabalho de Campinas manteve as demissões, mas aumentou o valor do aviso prévio (limitado a 7 mil); determinou a concessão de assistência médica por um ano as famílias dos ex-empregados, considerou como data das demissões o dia 13 de março de 2009 (e não 19 de fevereiro) e, por fim, determinou que a empresa dê preferência aos demitidos quando fizer novas contratações no prazo de dois anos.

Fonte: CUT RO
 

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