Quinta-feira, 16 de novembro de 2017 - 11h29
Em decisão liminar concedida na terça-feira (14), a Justiça Federal, ao reconhecer a competência e a finalidade intrínseca do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RO) relativamente ao controle externo da administração pública, decidiu suspender ato do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Rondônia (Crea-RO) que questionava a atuação de servidores da Corte de Contas pelo exercício ilegal da profissão de engenheiro civil em inspeção feita pelo Tribunal de Contas.
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Na decisão, proferida pela juíza da 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Rondônia (SJRO), Maria da Penha Fontenele, é destacada a competência, com previsão constitucional, dos Tribunais de Contas no que tange ao controle dos gastos públicos, não havendo, portanto, norma constitucional ou inferior que limite a atuação dos servidores das Cortes de Contas em relação a ato dessa natureza.
Quanto ao questionamento do Crea de que servidores do TCE teriam exercido de forma ilegal a profissão de engenheiro civil durante inspeção fiscalizatória do Tribunal de Contas para verificar possível fraude em procedimento licitatório, a Justiça Federal considerou que as atividades exercidas não tinham como finalidade o exercício da engenharia, mas, sim, “a verificação da regularidade da aplicação dos recursos públicos, em nome do TCE-RO”.
Para reforçar, a decisão destaca que “o conteúdo e o objetivo das atividades que compõem a finalidade intrínseca do controle externo demonstram que os trabalhos desenvolvidos pelos servidores do Tribunal têm natureza distinta do exercício da profissão de engenheiro, razão pela qual se revela descabida a fiscalização por parte do Crea/RO”.
Ainda nesse sentido, a Justiça Federal descarta o requerimento pelo Conselho de habilitação e registro dos servidores, uma vez que os requisitos exigidos para cargo público de auditoria e inspeção são os previstos em lei. “Não podendo o Crea impor condições ou restrições de outra ordem”, ressalta a juíza.
Desse modo, a Justiça Federal decidiu suspender, até o julgamento final da ação, tanto os atos do Crea-RO relativamente a essa demanda quanto as notificações expedidas ao TCE e a seus servidores, determinando ainda ao Conselho Regional que se abstenha de autuar servidores designados pelo Tribunal de Contas para o desempenho de atribuições dessa natureza.
Fonte: Ascom TCE-RO
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