Quarta-feira, 3 de novembro de 2021 - 13h50

Relator do projeto de lei que inclui no rol dos crimes hediondos os
crimes de pedofilia, o deputado federal Léo Moraes (Podemos) apresentou projeto
substitutivo para aumentar a pena para esses crimes. Os crimes hediondos são
inafiançáveis e incluem tortura, tráfico de entorpecentes, terrorismo,
sequestro, latrocínio (roubo seguido de morte) e estupro. Seus autores não têm
direito aos benefícios da progressão de regime e são obrigados a cumprir a pena
em regime integralmente fechado, salvo o benefício do livramento condicional
com o cumprimento de 2/5 da pena em casos de réu primário e de 3/5 da pena no
caso de reincidentes.
Léo Moraes teve que compatibilizar 14 projetos que tramitavam na Casa,
alguns desde 2015, para dar uma versão final que contemplasse a proposta e
anseio de cada um dos parlamentares que se debruçaram sobre o tema. “Entendemos
que as propostas, em sua maioria, se mostram oportunas e merece ser aprovadas,
na medida em que buscam reforçar a proteção da criança e do adolescente contra
todo e qualquer tipo de abuso, principalmente os ligados à pedofilia”, analisou
Léo Moraes.
O parlamentar rondoniense atacou o “caráter extremamente repulsivo e
depravado desse tipo de comportamento, que recai sobre vítimas indefesas, cuja
condição peculiar de pessoas em desenvolvimento limita sua capacidade de
compreensão e de defesa. Logo, faz-se necessário endurecer o tratamento penal
dispensado aos autores dos crimes relacionados à pedofilia, de forma a
desestimular a prática dessas condutas”, defendeu.
A proposta principal pretende considerar como delitos hediondos diversos
crimes do Código Penal e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA),
incluindo-se crime envolvendo atos de pedofilia utilizando-se da deep web (área
da internet que não pode ser detectada facilmente, garantindo anonimato ao
navegante).
O projeto, segundo Léo Moraes, estabelece também a “obrigatoriedade da
monitoração eletrônica no caso de autorização de saída temporária ou de prisão
domiciliar para condenado pela prática desses crimes, associada à proibição de
se aproximar de escolas de ensino infantil, fundamental ou médio, e de
frequentar parques e praças que contenham parques infantis e outros locais que
sejam frequentados predominantemente por menores de dezoito anos”.
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